Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Fortaleza Esporte Clube comunica o empréstimo do meia Alexsandro Amorim ao Athletic Club, de Minas Gerais, até 31 de dezembro de 2025. O contrato do jogador com o Leão do Pici é até o fim de 2027.
O atleta, que estava integrado ao elenco profissional, atuou em 15 jogos e marcou quatro gols nesta temporada entre Copinha, Campeonato Brasileiro e Campeonato Cearense da categoria Sub-20, além do Brasileirão de Aspirantes e Copa Fares Lopes - esta última, como profissional.
O Leão do Pici deseja sucesso ao atleta no seu próximo desafio.

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