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Henry Borel: júri popular de Monique e Dr. Jairinho será em março Data é definida após mais de quatro anos de trâmites processuais

   Justiça do Rio de Janeiro marcou para 23 de março de 2026 o júri popular de Monique Medeiros e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, acusados da morte do menino  Henry Borel , em 2021. A definição da data ocorre após mais de quatro anos de trâmites processuais e recursos da defesa dos réus. Ao comentar a decisão em rede social, o pai de Henry, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação, destacou a dor da espera. “Tenho mais tempo lutando por justiça pelo meu filho do que o tempo que tive com ele em vida. O Henry viveu só quatro anos. Eu acordo e durmo com o mesmo pedido: que a verdade sobre o que fizeram com o meu filho seja dita diante de toda a sociedade”, lamentou Leniel. Para o pai da vítima, a marcação do júri traz um misto de esperança e sofrimento. “Ver a data do júri marcada é como reabrir uma ferida que nunca cicatrizou. Dói muito, mas também me dá esperança de que, enfim, o Henry será ouvido pela Justiça. Não é um pr...

Após denúncia do MP do Ceará, Justiça condena mulher em Bela Cruz por injúria racial praticada em áudio no WhatsApp

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou no dia 27 de novembro, em Bela Cruz, a ré F.C.C. por injúria racial contra a vítima F.S.N. O delito foi cometido por meio de áudios enviados pelo WhatsApp e possuem teor preconceituoso e racista. A acusada foi sentenciada a um ano de reclusão, em regime aberto, após denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Bela Cruz.

Os fatos aconteceram no dia 5 de março de 2022. Consta nos autos que a acusada enviou para a sogra da vítima uma série de áudios que ofendem a dignidade e ameaçam F.S.N. Além de chamar a vítima de “negrinha besta”, a ré ameaçou “pegar seus cabelos e enfiar uma faca” e a diminuiu por ser adotada. Testemunhas confirmaram ainda que a acusada já havia desferido diversas ofensas racistas contra os filhos da vítima. Em 2018, as duas mulheres teriam brigado fisicamente.

A conduta da ré configura delito descrito no artigo 140 (injúria) do Código Penal Brasileiro, sendo que o crime teve ainda utilização de elementos referentes à raça da vítima. A pena é reclusão de um a três anos de reclusão e multa. A ré ainda terá de pagar indenização de R$ 1.412,00 à vítima.

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