Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Confira os horários das Missas de Fim de Ano nas Paróquias e Áreas Pastorais da Arquidiocese de Fortaleza

O Serviço de Comunicação da Arquidiocese de Fortaleza preparou uma lista com os horários das celebrações litúrgicas para as festividades de Natal e o encerramento do ano civil. A programação inclui as celebrações da Vigília do Natal (24/12), o Natal do Senhor (25/12), as Vésperas da Solenidade de Maria, Mãe de Deus e o encerramento do ano civil (31/12), além da Solenidade de Maria, Mãe de Deus (1º/1/25). As celebrações acontecerão nas Matriz das Paróquias, Áreas Pastorais e Santuários de nossa Igreja Arquidiocesana.
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