A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Confira os horários das Missas de Fim de Ano nas Paróquias e Áreas Pastorais da Arquidiocese de Fortaleza

O Serviço de Comunicação da Arquidiocese de Fortaleza preparou uma lista com os horários das celebrações litúrgicas para as festividades de Natal e o encerramento do ano civil. A programação inclui as celebrações da Vigília do Natal (24/12), o Natal do Senhor (25/12), as Vésperas da Solenidade de Maria, Mãe de Deus e o encerramento do ano civil (31/12), além da Solenidade de Maria, Mãe de Deus (1º/1/25). As celebrações acontecerão nas Matriz das Paróquias, Áreas Pastorais e Santuários de nossa Igreja Arquidiocesana.
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