Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP) , por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida. O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia , além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviou, sem o consentimento delas, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual por meio da internet. Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão , em regime inicial semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o...
Confira os horários das Missas de Fim de Ano nas Paróquias e Áreas Pastorais da Arquidiocese de Fortaleza

O Serviço de Comunicação da Arquidiocese de Fortaleza preparou uma lista com os horários das celebrações litúrgicas para as festividades de Natal e o encerramento do ano civil. A programação inclui as celebrações da Vigília do Natal (24/12), o Natal do Senhor (25/12), as Vésperas da Solenidade de Maria, Mãe de Deus e o encerramento do ano civil (31/12), além da Solenidade de Maria, Mãe de Deus (1º/1/25). As celebrações acontecerão nas Matriz das Paróquias, Áreas Pastorais e Santuários de nossa Igreja Arquidiocesana.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.