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Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

  Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro Reforma tributária antecipou escolha de regime Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 29/09/2026 - 19:32 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026 . As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) an...

Dino libera parte de emendas de comissão bloqueadas Recursos empenhados até 23 de dezembro poderão ser executados

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, o ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que Dino suspendeu a liberação das emendas de comissão.

No texto, Dino determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.

“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.

Apesar da liberação, Dino citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.

Saúde

Em relação às emendas para a saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo.

Dino também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas específicas. No entanto, o ministro reiterou que as contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a liberação, quando o governo verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.

Em agosto, Dino determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde. A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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