Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
*Empresas de ônibus vão ofertar 230 viagens extras para o Réveillon*
No período de Réveillon, cerca de 51.660 passageiros deverão embarcar pelos Terminais Rodoviários de Fortaleza entre os dias 26 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025. O dia com maior fluxo de passageiros será a sexta-feira (27), com aproximadamente 9.150 usuários do transporte rodoviário. As empresas de transporte irão disponibilizar 230 viagens extras para atender a demanda de embarques, número que pode aumentar de acordo com a procura. Estima-se que até o término do período, somadas normais e extras, mais de 2.330 viagens sejam realizadas durante os sete dias, o que representa um aumento de 11% em relação à média normal.
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