A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
_Aviso de pauta_
*Governador apresenta projetos de reestruturação das forças de segurança do Estado*
O governador Elmano de Freitas apresenta, nesta segunda-feira (16), às 15h, no Palácio da Abolição, projetos de reestruturação da Polícia Civil, Polícia Militar e Academia Estadual de Segurança Pública.
*Serviço*
Projetos de reestruturando das forças de segurança
Data: 16/12/2024 (segunda-feira)
Horário: 15h
Local: Palácio da Abolição - Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE
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