Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
_Aviso de pauta_
*Governador apresenta projetos de reestruturação das forças de segurança do Estado*
O governador Elmano de Freitas apresenta, nesta segunda-feira (16), às 15h, no Palácio da Abolição, projetos de reestruturação da Polícia Civil, Polícia Militar e Academia Estadual de Segurança Pública.
*Serviço*
Projetos de reestruturando das forças de segurança
Data: 16/12/2024 (segunda-feira)
Horário: 15h
Local: Palácio da Abolição - Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE
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