A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
*Luxo da Aldeia faz esquenta do pré-carnaval no Esquina Brasil*
O Esquina Brasil/Nega Teresa promove no último sábado do ano, 28 de dezembro, uma prévia do pré-carnaval com o Bloco Luxo da Aldeia. Com início às 15h, o evento apresenta um repertório especial com músicas que celebram a cultura carnavalesca cearense, mantendo viva a tradição e o espírito festivo da folia. A entrada tem couvert artístico de R$ 20.
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