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Arcebispo divulga Carta Circular da 24ª Caminhada com Maria 2026

  Arcebispo divulga Carta Circular da 24ª Caminhada com Maria 2026 24/07/2026 10:16 Caminhada com Maria 2024 – Foto: Sercom Arqfor/Romário Pinheiro O arcebispo metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB, divulgou nesta sexta-feira (24) a Carta Circular 005/2026 , convocando todo o povo de Deus para participar da XXIV Caminhada com Maria , que será realizada no próximo 15 de agosto , data em que a Igreja celebra a Solenidade da Assunção de Nossa Senhora , padroeira do município de Fortaleza. A programação terá início às 14 horas , reunindo milhares de peregrinos para um percurso de oração, cantos e demonstrações de devoção mariana. Neste ano, a peregrinação será concluída na Igreja de Santa Edwiges , localizada no bairro Moura Brasil, à beira-mar, onde ocorrerá o encerramento da celebração. Dirigida aos sacerdotes, religiosos, religiosas, consagrados, leigos e leigas da Arquidiocese, a mensagem reforça o convite para que toda a Igreja Particular de Fortaleza viva intensame...

MP do Ceará entra na Justiça para suspender convocação de aprovados em concurso da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara por falta de vagas para pessoas com deficiência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quinta-feira (19/12), para que a Prefeitura e a Universidade Patativa do Assaré (UPA) suspendam o 1º Edital de Convocação dos aprovados no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para diversos cargos do Poder Executivo Municipal, publicado no dia 9 de dezembro de 2024. A ACP, ingressada pela promotora de Justiça Laura de Figueiredo Uchôa, requer pagamento de multa de 10 mil reais por dia de descumprimento.

Dentre as irregularidades registradas, estão a quantidade de vagas destinadas para pessoas com deficiência. Em algumas modalidades, as vagas sequer existiam como, por exemplo, para a Autarquia de Desenvolvimento do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara (ADEJERI) e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural de Jijoca de Jericoacoara (SAEER).

Foi verificada também a exigência indevida de que os aprovados firmassem declaração de não acumulação ilegal de cargo público na data da nomeação do candidato, e não na de sua posse. Tal demanda, diferente do que consta na lei, tornava obrigatória a apresentação do documento antes do tempo devido, configurando o ato como coação ilegal.

Na ação, o MP do Ceará requer ainda, que pelo menos 5% das vagas sejam destinadas para pessoas com deficiência, com base na Constituição Federal. Também é requerida que a exigência de que os aprovados declarem que não ocupam cargos públicos passe a valer apenas na posse, e não mais na nomeação, assim como consta na lei.

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