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Suspeitos de vender carne estragada têm prisão preventiva decretada O produto havia ficado submerso nas enchentes do RS

  A Justiça do Rio converteu em prisão preventiva a prisão dos quatro homens detidos em flagrante por terem comprado e revendido 800 toneladas de carnes impróprias para o consumo humano. As carnes foram adquiridas de um frigorífico do Rio Grande do Sul atingido pelas enchentes de maio do ano passado. Eles passaram por audiência de custódia nesta sexta-feira (24). Além dos donos da empresa, sediada em Três Rios, no centro-sul fluminense, o gerente do comércio e o diretor de logística também estão com prisão preventiva decretada. A Polícia Civil afirmou que foram rastreadas, até o momento, apenas 17 toneladas da carne estragada vendida para um frigorífico na cidade de Contagem, em Minas Gerais. De acordo com a investigação, que contou com apoio da Delegacia do Consumidor do Rio Grande do Sul, em maio e junho os sócios da empresa se aproveitaram da tragédia para adquirir 800 toneladas de carne bovina que tinham ficado submersas “muitos dias” em Porto Alegre. Eles alegavam qu...

MP do Ceará entra na Justiça para suspender convocação de aprovados em concurso da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara por falta de vagas para pessoas com deficiência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quinta-feira (19/12), para que a Prefeitura e a Universidade Patativa do Assaré (UPA) suspendam o 1º Edital de Convocação dos aprovados no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para diversos cargos do Poder Executivo Municipal, publicado no dia 9 de dezembro de 2024. A ACP, ingressada pela promotora de Justiça Laura de Figueiredo Uchôa, requer pagamento de multa de 10 mil reais por dia de descumprimento.

Dentre as irregularidades registradas, estão a quantidade de vagas destinadas para pessoas com deficiência. Em algumas modalidades, as vagas sequer existiam como, por exemplo, para a Autarquia de Desenvolvimento do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara (ADEJERI) e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural de Jijoca de Jericoacoara (SAEER).

Foi verificada também a exigência indevida de que os aprovados firmassem declaração de não acumulação ilegal de cargo público na data da nomeação do candidato, e não na de sua posse. Tal demanda, diferente do que consta na lei, tornava obrigatória a apresentação do documento antes do tempo devido, configurando o ato como coação ilegal.

Na ação, o MP do Ceará requer ainda, que pelo menos 5% das vagas sejam destinadas para pessoas com deficiência, com base na Constituição Federal. Também é requerida que a exigência de que os aprovados declarem que não ocupam cargos públicos passe a valer apenas na posse, e não mais na nomeação, assim como consta na lei.

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