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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

MP do Ceará entra na Justiça para suspender convocação de aprovados em concurso da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara por falta de vagas para pessoas com deficiência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quinta-feira (19/12), para que a Prefeitura e a Universidade Patativa do Assaré (UPA) suspendam o 1º Edital de Convocação dos aprovados no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para diversos cargos do Poder Executivo Municipal, publicado no dia 9 de dezembro de 2024. A ACP, ingressada pela promotora de Justiça Laura de Figueiredo Uchôa, requer pagamento de multa de 10 mil reais por dia de descumprimento.

Dentre as irregularidades registradas, estão a quantidade de vagas destinadas para pessoas com deficiência. Em algumas modalidades, as vagas sequer existiam como, por exemplo, para a Autarquia de Desenvolvimento do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara (ADEJERI) e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural de Jijoca de Jericoacoara (SAEER).

Foi verificada também a exigência indevida de que os aprovados firmassem declaração de não acumulação ilegal de cargo público na data da nomeação do candidato, e não na de sua posse. Tal demanda, diferente do que consta na lei, tornava obrigatória a apresentação do documento antes do tempo devido, configurando o ato como coação ilegal.

Na ação, o MP do Ceará requer ainda, que pelo menos 5% das vagas sejam destinadas para pessoas com deficiência, com base na Constituição Federal. Também é requerida que a exigência de que os aprovados declarem que não ocupam cargos públicos passe a valer apenas na posse, e não mais na nomeação, assim como consta na lei.

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