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Fortaleza terá seis postos de saúde abertos neste sábado e domingo (1 e 2/08) para atendimento à população

  Fortaleza terá seis postos de saúde abertos neste sábado e domingo (1 e 2/08) para atendimento à população O horário de funcionamento será das 8h às 17h Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza mantém seis postos de saúde abertos neste fim de semana (1 e 2/8), das 8h às 17h, para atendimento em saúde, distribuição de medicamentos e aplicação de vacinas. A iniciativa visa ampliar o acesso aos serviços da Atenção Primária à Saúde. Confira os endereços dos postos Pessoas que necessitem de atendimento de urgência devem procurar uma das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), que funcionam 24 horas por dia. Além disso, os postos de saúde Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho, no bairro São João do Tauape, funcionarão exclusivamente para vacinação, das 8h às 16h30. Serviço Postos de Saúde abertos para atendimento, entrega de medicamentos e vacinação Data: sábado e domingo (1º e 2/08) Horário: das 8h às 17h

MP do Ceará entra na Justiça para suspender convocação de aprovados em concurso da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara por falta de vagas para pessoas com deficiência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quinta-feira (19/12), para que a Prefeitura e a Universidade Patativa do Assaré (UPA) suspendam o 1º Edital de Convocação dos aprovados no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para diversos cargos do Poder Executivo Municipal, publicado no dia 9 de dezembro de 2024. A ACP, ingressada pela promotora de Justiça Laura de Figueiredo Uchôa, requer pagamento de multa de 10 mil reais por dia de descumprimento.

Dentre as irregularidades registradas, estão a quantidade de vagas destinadas para pessoas com deficiência. Em algumas modalidades, as vagas sequer existiam como, por exemplo, para a Autarquia de Desenvolvimento do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara (ADEJERI) e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural de Jijoca de Jericoacoara (SAEER).

Foi verificada também a exigência indevida de que os aprovados firmassem declaração de não acumulação ilegal de cargo público na data da nomeação do candidato, e não na de sua posse. Tal demanda, diferente do que consta na lei, tornava obrigatória a apresentação do documento antes do tempo devido, configurando o ato como coação ilegal.

Na ação, o MP do Ceará requer ainda, que pelo menos 5% das vagas sejam destinadas para pessoas com deficiência, com base na Constituição Federal. Também é requerida que a exigência de que os aprovados declarem que não ocupam cargos públicos passe a valer apenas na posse, e não mais na nomeação, assim como consta na lei.

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