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Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF Tese firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos

  Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet. Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais).   O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no rol taxativo incluído na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao...

MP do Ceará recomenda órgãos de Segurança e de Meio Ambiente a intensificar a fiscalização contra poluição sonora em Icó

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, recomendou aos órgãos de segurança, à Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sudema), à Procuradoria Geral do município e à sociedade civil a implementação de medidas que cessem a utilização irregular de instrumentos sonoros. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Pedro Régis a partir de reclamações sobre o uso abusivo de equipamentos de som em residências, casas de shows, bares, restaurantes, quiosques e em veículos automotivos.

Diante das queixas, o MP orientou a Polícia Militar, a Guarda Municipal, a Polícia Civil e o órgão de trânsito municipal que atendam às notificações de práticas de poluição sonora e adotem as devidas providências para encaminhar o infrator para a Delegacia de Polícia Civil, aplicando multa e lavrando boletins de ocorrência e termo circunstanciado de ocorrência.

Já a Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sudema) deve se abster de emitir autorizações para realização de eventos em locais que não dispõem de isolamento acústico ou condições ambientais que perturbem o sossego público, além de realizar vistorias em estabelecimentos, inclusive emitindo prazos para a instalação de isolamento acústico. O órgão deve ainda reforçar a fiscalização no uso de som automotivo e de paredões de som em locais públicos.

A Sudema junto com a Procuradoria Geral de Icó devem providenciar ainda a regulamentação jurídica, por meio de decreto, para a atuação do órgão ambiental municipal, e conferir maior segurança para a atuação das autoridades locais, inclusive na fiscalização e cumprimento da legislação que veda a poluição sonora.

Os órgãos devem encaminhar resposta à promotoria no prazo de dez dias. O não acatamento da recomendação acarretará nas medidas judiciais cabíveis.

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