STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade fiscal do imposto deve considerar o valor do imóvel 17/08/2026 09:00 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784 , com repercussão geral (Tema 1.455), na sessão virtual encerrada em 5 de agosto. O caso envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². A Primeira Turma Recursal...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa, com pesar, o falecimento do 1º sargento GLESES CUNHA DA SILVA, 53.
O policial militar ingressou na Corporação em 27 de setembro de 1993 e, ao longo de anos, desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. O policial militar estava lotado na 1ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar (1ª Cia/ 16º BPM).
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição.
Informações sobre velório e sepultamento ainda serão divulgadas.
Assessoria de Comunicação da PMCE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.