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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025 Governo divulgou o calendário nesta segunda-feira

 Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

- 1º de janeiro (quarta-feira) -  Confraternização Universal (feriado nacional);

- 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

- 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

- 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);

- 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

- 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional);

- 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

- 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional);

- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

- 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional);

- 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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