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Inglaterra vence Noruega e garante vaga na semifinal Com Kane e Halland apagados, Bellingham marca dois e define vaga

  A Inglaterra é a terceira seleção classificada para a semifinal da Copa do Mundo de 2026. A classificação veio neste sábado (11) com a vitória por 2 a 1, na prorrogação, em Miami (Estados Unidos). Essa será a quarta semifinal dos ingleses em Copa do Mundo. Além do título conquistado em 1966, a Inglaterra chegou às semifinais em 1990, 2018 e volta a figurar entre os quatro melhores em 2026. Quem abriu o placar foi a Noruega. Aos 35 minutos da etapa inicial, Schjelderup aproveitou a roubada de bola de Berg em cima de Kane e chutou forte, cruzado da entrada da área pelo lado esquerdo. Os dois gols ingleses foram marcados por Bellingham. O atacante do Real Madrid empatou aos 46 minutos da etapa inicial. Depois de bom passe de Gordon, ele invadiu a área e definiu. Aos dois minutos do primeiro tempo da prorrogação, Rogers arriscou de longe, o goleiro norueguês Nyland falhou. E Bellingham não perdoou. Foi o gol da virada e o sexto dele na Copa do Mundo.  Mas, não faltou emoção no j...

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira

 Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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