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Policial militar de folga salva duas pessoas de afogamento na Praia de Iracema

  Graças à ação rápida de um policial militar de folga, duas pessoas foram salvas de afogamento, na noite dessa segunda-feira (12), na Praia de Iracema – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza. O resgate das vítimas foi registrado pelas câmeras do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O agente do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), estava de folga na praia da Ponte dos Ingleses, ao lado da família, quando percebeu que duas pessoas estavam se afogando no mar. Imediatamente, o cabo H. Freire entrou na água e resgatou as duas vítimas, uma adolescente, de 17 anos, e um homem, de 20 anos. “Estava do lado da Ponte dos Ingleses e meus filhos e sobrinhos estavam brincando na faixa de areia, quando meu filho vem correndo e avisa que tem duas pessoas se afogando. Eu olhei e confirmei a s...

STF mantém validade das normas que autorizam Ministérios Públicos estaduais a investigar Decisão abrange regulamentos do MP em Minas Gerais e no Paraná e reforça entendimento sobre autonomia investigativa.

 

Fachada do edifício-sede do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para realizar investigações criminais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7175 e 7176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Em relação a Minas Gerais, o questionamento era sobre a Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça do estado, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). No caso do Paraná, o objeto era o Decreto 10.296/2014 e as Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009, que organizam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo a Adepol, as normas criariam um regime paralelo de investigação, comprometendo a função constitucional das polícias.

O relator das ações, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos da Adepol e reafirmou o entendimento de que o poder investigatório do Ministério Público é constitucional e sua atuação não se limita à requisição de inquérito policial. Segundo o ministro, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), previsto na Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, é instrumento legítimo e complementar às investigações policiais.

Em relação às normas do Paraná, o relator considerou que são compatíveis com a autonomia do Ministério Público e visam fortalecer a persecução penal e o combate ao crime organizado. Fachin ressaltou que elas são adequadas ao entendimento do STF que reconheceu ao Ministério Público o poder concorrente para realizar investigações, que deve ser registrada perante órgão do Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e os mesmos parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais (ADIs 2943, 3309 e 3318).

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