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Publicadas portarias de demarcação de 10 terras indígenas Anúncio foi feito pela Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara

  O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta terça-feira (18) uma série de portarias declaratórias de   demarcação de terras indígenas , conforme anunciado pela ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém. As portarias incluem a demarcação dos seguintes territórios: 1. Terra Indígena Vista Alegre, no Amazonas (Povo Mura) 2. Terra Indígena Tupinambá de Olivença, na Bahia (Povo Tupinambá) 3. Terra Indígena Comexatibá, na Bahia (Povo Pataxó) 4. Terra Indígena Ypoí Triunfo, no Mato Grosso do Sul (Povo Guarani) 5. Terra Indígena Sawré Ba’pim, no Pará (Povo Munduruku) 6. Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá, em Pernambuco (Povo Pankara) 7. Terra Indígena Sambaqui, no Paraná (Povo Guarani) 8. Terra Indígena Ka'aguy Hovy, em São Paulo (Povo Guarani) 9. Terra Indígena Pakurity, em São Paulo (Povo Guarani) 10. Terra Indígena Ka'aguy Mirim, em São Paulo (Povo Guarani) Segundo a...

Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente Faltam os votos de quatro ministros para conclusão do julgamento

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro. 

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

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