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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Suspeito é preso com maconha dentro do próprio guarda-roupa em Limoeiro do Norte

 

Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. A ação aconteceu nessa quarta-feira (4), em Limoeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O homem, de 41 anos, estava em posse de maconha e escondia outra parte da droga dentro do próprio guarda-roupa. Ele foi conduzido até uma unidade local da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e colocado à disposição da Justiça.

Os policiais militares do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) realizavam patrulha pelo bairro Luís Alves de Freitas, quando receberam informações de uma intensa movimentação em um imóvel. Ao chegarem no local, no início da noite, os raianos abordaram um indivíduo em atitude suspeita na porta de uma casa, ele segurava algo na mão que não era possível identificar ao longe.

O que ele segurava eram três tabletes pequenos de maconha, flagrante que incidiu na solicitação de entrada na residência. Durante as buscas no endereço, foram encontrados mais tabletes da droga, já fracionada e embalada para a venda, dentro do guarda-roupa do suspeito, totalizando 624 g do entorpecente apreendido.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e, junto à maconha apreendida, foi conduzido até a Delegacia Municipal de Limoeiro do Norte. Ele foi autuado por tráfico de drogas na unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). O homem, de 41 anos, agora se encontra à disposição da Justiça.

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