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Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em Maio de 2006, divulgado pelo Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 59 dos mortos eram agentes públicos e 505 eram civis, grande parte deles negros, jovens e pobres. Ainda hoje, esses crimes continuam impunes. Omissão Em maio deste ano, a organização Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio enviaram um documento de apelo urgente à ONU para denunciar a omissão do Estado brasileiro em relação ao episódio. No documento, as entidades solicitaram que o Estado garanta o direito à memória, à verdade e à reparação e à não repetição de ocorrências violentas como aquelas: “Nenhuma dessas execuções foi devidamente esclarecida, nenhum agente do Estado foi responsabilizado e tampouco as famílias das vítimas receberam reparação adequada.” Ao analisar o pedido, os especialistas da ONU afirmaram que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações dos direitos humanos e, portanto, não devem estar sujeitos a qualquer prazo de prescrição. "O número muito reduzido de condenações até o momento aprofundou a impunidade e minou o direito à verdade”, disseram os especialistas. Para eles, negar acesso à Justiça com base em "prazo de prescrição" contribui para agravar o sofrimento "profundo e prolongado" das famílias das vítimas e também para a impunidade do "racismo sistêmico e violência racializada" das autoridades policiais brasileiras. “Não podemos permitir que esse ciclo continue. O pleno acesso à justiça e a recursos eficazes, investigações confiáveis sobre mortes ilegais com base em padrões internacionais, em particular o Protocolo de Minnesota, para garantir a plena responsabilização, reparações para as vítimas e garantias de não repetição, são essenciais para romper o ciclo de violência e cumprir as obrigações internacionais”, afirmaram. Em maio deste ano, mães e familiares de vítimas da violência estatal lançaram a segunda fase do Tribunal Popular, uma forma simbólica de julgar o Estado brasileiro pelos crimes cometidos durante os Crimes de Maio. O Tribunal Popular prevê uma série de ações para combater a violência policial e colocar o Estado sob uma espécie de julgamento. Governo de São Paulo Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo destaca que todas “as ocorrências de morte decorrente de intervenção policial (MDIP) ocorridas no estado são rigorosamente investigadas, com acompanhamento das corregedorias, do Ministério Público e do Judiciário. As circunstâncias de cada caso são analisadas de forma individualizada, com base em elementos técnicos e periciais”.

  Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...

Taxa de custódia do Tesouro Direto deixa de ser cobrada semestralmente Equivalente a 0,2% do saldo, cobrança será feita nas movimentações

 A partir desta terça-feira (31), o investidor com recursos no Tesouro Direto deixará de pagar a cada semestre a taxa para manter o dinheiro aplicado na bolsa de valores. A cobrança passará a ser feita nas movimentações dos títulos, quando o papel vencer, o aplicador resgatar antecipadamente o dinheiro ou o Tesouro pagar juros e amortizações.

Equivalente a 0,2% do saldo, a taxa de custódia incidia duas vezes por ano, no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho sobre a conta de investimento na corretora ou no banco. A cobrança prevista para 2 de janeiro de 2025, informou o Tesouro Nacional, não será mais feita.

Agora, quando o investidor resgatar o investimento ou o Tesouro repassar os juros a quem detém títulos que pagam “cupons semestrais”, o investidor pagará 0,2% sobre o saldo total aplicado no Tesouro Direto, proporcional ao período da aplicação. O pagamento será feito no evento que ocorrer primeiro.

“A cobrança será feita de forma proporcional ao período em que você investiu, facilitando a experiência como investidor e eliminando a necessidade de gerenciar depósitos periódicos”, informou o Tesouro em comunicado enviado aos investidores. A taxa de custódia remunera a B3, a bolsa de valores brasileira, que mantém os títulos do Tesouro Direto sob sua guarda e opera o sistema de negociações.

Casos especiais

No caso dos títulos Tesouro Educa+ (que financia investimentos em educação) e Renda+ (que financia a aposentadoria), a cobrança será feita em momentos diferentes. O pagamento da taxa de custódia desses dois papéis, informou o Tesouro, será feito apenas em resgastes ou no recebimento de fluxos mensais após o vencimento.

Nesses dois títulos, quem levar o investimento até o vencimento continua isento das taxas. Alguns papéis preveem a isenção para títulos com recebimentos de quatro a seis salários mínimos para alguns papéis.

Os investimentos de até R$ 10 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Tesouro Selic (título que segue a taxa básica de juros) permanecem isentos. Nesse caso, a taxa de 0,2% incide apenas sobre o que ultrapassar os R$ 10 mil. Se o investidor tiver R$ 10.100, pagará R$ 0,20, o equivalente a 0,2% dos R$ 100 excedentes.

Histórico

No início do Programa Tesouro Direto, em 2002, os bancos e as corretoras cobravam taxa de administração, e a B3 tinha taxa de custódia de 0,5%. Ao longo dos anos, as taxas de administração deixaram de existir e a taxa de custódia caiu progressivamente, até chegar a 0,3% em 2019. Naquele ano, a taxa de custódia caiu para 0,25%.

Além disso, em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título corrigido pelos juros básicos da economia, passaram a ser isentos da taxa de custódia. Somente saldos acima desse valor aplicados no Tesouro Selic são cobrados. Em janeiro de 2022, a taxa de custódia caiu para 0,2% e permanecia sendo cobrada a cada semestre, com uma parcela em janeiro e outra em julho.

Captação de recursos

O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros. Mais informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto.

A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis pré-fixados.

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