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Como a digitalização das jornadas de atendimento do Detran-CE reduz burocracias no serviço público

  Como a digitalização das jornadas de atendimento do Detran-CE reduz burocracias no serviço público Tempo de Leitura: 7 minutos Autor: Redação Valid Data de Publicação: 14 de março de 2025 Para muitos cidadãos, usar um serviço público pode ser sinônimo de dor de cabeça: envolve deslocamentos, dificuldades no agendamento, longas filas ou até mesmo atrasos no atendimento. Nesse cenário, a tecnologia e a transformação digital são grandes aliados para melhorar o acesso e a opinião sobre os serviços públicos. A digitalização de jornadas simplifica a vida cotidiana e ainda economiza tempo e recursos.  Como consequência, a relação dos cidadãos com o Governo e outros órgãos da administração pública muda de forma positiva. Quer saber mais sobre o tema? Hoje, vamos falar mais sobre um caso de sucesso dessa estratégia: a implementação do Balcão Digital do Detran-CE, que digitalizou muitos dos seus serviços. Entre eles, destaca-se o novo procedimento de transferência de veículo, que util...

Após ação do MP do Ceará, Justiça suspende aumento de subsídios do prefeito, vice e secretários municipais de Crato

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça deferiu pedido da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e determinou, nesta quinta-feira (30/01), a suspensão das leis que autorizaram o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Gestores de Fundos Especiais, Procurador-Geral e controlador e Ouvidor-Geral, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados do Município do Crato. 

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, considera que as leis municipais que preveem os aumentos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que foram publicadas nos últimos 180 dias do mandato do prefeito do Crato.    

Os subsídios foram reajustados em até 83,27%, enquanto que os vencimentos dos cargos comissionados foram reajustados em até 54,90%. O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos financeiros e, consequentemente, as fixações, os aumentos e as readequações dos subsídios e dos vencimentos das Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024, e determinou que, durante o período de suspensão, os subsídios e as remunerações voltem a ser os previstos nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021. O número da Ação Civil Pública é 3000365-68.2025.8.06.0071. 

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