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Quarta Turma não permite prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos usualmente prescritos para o tratamento de diabetes tipo 2 e, também, para o controle do peso corporal. Na origem, a ação foi ajuizada pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes do Ozempic e do Rybelsus, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), requerendo o reconhecimento da  mora  administrativa na tramitação das referidas patentes, bem como a sua prorrogação. As instâncias ordinárias negaram os pedidos, por considerarem que, a partir do julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529  pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou-se o entendimento de que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, a contar do depósito do pedido no INPI ( artigo 40,  caput , da Lei 9.279/1996 ), vedada...

Após ação do MP do Ceará, Justiça suspende aumento de subsídios do prefeito, vice e secretários municipais de Crato

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça deferiu pedido da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e determinou, nesta quinta-feira (30/01), a suspensão das leis que autorizaram o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Gestores de Fundos Especiais, Procurador-Geral e controlador e Ouvidor-Geral, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados do Município do Crato. 

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, considera que as leis municipais que preveem os aumentos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que foram publicadas nos últimos 180 dias do mandato do prefeito do Crato.    

Os subsídios foram reajustados em até 83,27%, enquanto que os vencimentos dos cargos comissionados foram reajustados em até 54,90%. O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos financeiros e, consequentemente, as fixações, os aumentos e as readequações dos subsídios e dos vencimentos das Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024, e determinou que, durante o período de suspensão, os subsídios e as remunerações voltem a ser os previstos nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021. O número da Ação Civil Pública é 3000365-68.2025.8.06.0071. 

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