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MP do Ceará firma acordo com Prefeitura de Granjeiro para garantir mais transparência e impessoalidade na nomeação de cargos

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Granjeiro, firmou, na última segunda-feira (20/07), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para regularizar o quadro de servidores do município. De acordo com o MP, o procedimento instaurado para apurar supostas irregularidades na gestão de pessoal constatou a necessidade de revisar nomeação de agentes públicos com vínculos de parentesco com autoridades municipais. De acordo com o TAC, a Prefeitura tem até 150 dias para corrigir a ocupação de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas por pessoas que tenham parentesco com autoridades ou servidores com poder de nomeação. Além disso, deve assegurar que futuras nomeações e designações ocorram em conformidade com o que determina a Constituição Federal. A medida busca evitar situações que possam ferir os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na administração pública, além de prevenir novas ocorrên...

Após ação do MP do Ceará, Justiça suspende aumento de subsídios do prefeito, vice e secretários municipais de Crato

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça deferiu pedido da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e determinou, nesta quinta-feira (30/01), a suspensão das leis que autorizaram o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Gestores de Fundos Especiais, Procurador-Geral e controlador e Ouvidor-Geral, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados do Município do Crato. 

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, considera que as leis municipais que preveem os aumentos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que foram publicadas nos últimos 180 dias do mandato do prefeito do Crato.    

Os subsídios foram reajustados em até 83,27%, enquanto que os vencimentos dos cargos comissionados foram reajustados em até 54,90%. O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos financeiros e, consequentemente, as fixações, os aumentos e as readequações dos subsídios e dos vencimentos das Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024, e determinou que, durante o período de suspensão, os subsídios e as remunerações voltem a ser os previstos nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021. O número da Ação Civil Pública é 3000365-68.2025.8.06.0071. 

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Nota de pesar

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