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Terceira Turma veda interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH após resilição de contrato

  Terceira Turma veda interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH após resilição de contrato Resumo em linguagem simples ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo que a operadora de plano de saúde exerça regularmente seu direito de resilição unilateral de contrato coletivo, não é possível a interrupção repentina de cobertura para tratamento multidisciplinar de beneficiário diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Apesar do entendimento, com base no Tema 1.082 do STJ , os ministros concluíram que a obrigação de custeio deve ocorrer até a comprovação de alta médica ou de estabilização do quadro clínico do paciente, ou, ainda, até a migração para ou plano de saúde familiar ou individual, a portabilidade de carências ou a contratação de novo plano coletivo pelo interessado. Na origem, a mãe de uma criança ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral, aleg...

Após atuação do MP Eleitoral, Justiça anula votos de partido em Bela Cruz por fraude à cota de gênero

 

A atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 96ª Zona, resultou na anulação de todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) em Bela Cruz por fraude à cota de gênero. Na decisão, a Justiça Eleitoral atendeu aos pedidos do MPE, que argumentou que duas das cinco candidaturas femininas lançadas pelo PP no município eram fictícias, só sendo incluídas pelo partido para atingir o percentual mínimo de 30% estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça também cassou os diplomas ou registros dos candidatos do partido eleitos e dos suplentes e determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas de vereadores no município. A pedido do MP, ainda foi decretada a inelegibilidade por oito anos das duas candidatas “laranjas” e do candidato a prefeito não eleito, que também é presidente do diretório municipal do PP.

Na ação, a Promotoria da 96ª Zona Eleitoral ressaltou que a fraude à cota de gênero foi constatada com base em três pontos: as duas candidaturas obtiveram votação inexpressiva, receberam poucas doações para campanha (uma recebeu R$ 120 e a outra R$ 103,50) e uma das mulheres é parente do candidato a prefeito não eleito e presidente do diretório municipal do partido.

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