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Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio Corte ainda não definiu sobre mandato-tampão no estado

  O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo.  “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...

Após atuação do MP Eleitoral, Justiça anula votos de partido em Bela Cruz por fraude à cota de gênero

 

A atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 96ª Zona, resultou na anulação de todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) em Bela Cruz por fraude à cota de gênero. Na decisão, a Justiça Eleitoral atendeu aos pedidos do MPE, que argumentou que duas das cinco candidaturas femininas lançadas pelo PP no município eram fictícias, só sendo incluídas pelo partido para atingir o percentual mínimo de 30% estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça também cassou os diplomas ou registros dos candidatos do partido eleitos e dos suplentes e determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas de vereadores no município. A pedido do MP, ainda foi decretada a inelegibilidade por oito anos das duas candidatas “laranjas” e do candidato a prefeito não eleito, que também é presidente do diretório municipal do PP.

Na ação, a Promotoria da 96ª Zona Eleitoral ressaltou que a fraude à cota de gênero foi constatada com base em três pontos: as duas candidaturas obtiveram votação inexpressiva, receberam poucas doações para campanha (uma recebeu R$ 120 e a outra R$ 103,50) e uma das mulheres é parente do candidato a prefeito não eleito e presidente do diretório municipal do partido.

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