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Polícia Militar apreende arma de fogo durante abordagem em Sobral

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), apreendeu um revólver e conduziu dois ocupantes de um veículo à Delegacia da Polícia Civil de Sobral, durante operação realizada na madrugada desta segunda-feira (15), no bairro Coab II, da cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A equipe do BPRE realizava saturação na área quando visualizou um carro parado no meio da via, tracionando um reboque com paredão de som. Durante a abordagem, os policiais encontraram uma arma de fogo no assoalho do veículo. Os dois ocupantes do automóvel foram conduzidos à delegacia para averiguação. O casal e o armamento foram apresentados à Delegacia de Sobral, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que está a cargo do caso. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181...

Após atuação do MP Eleitoral, Justiça anula votos de partido em Bela Cruz por fraude à cota de gênero

 

A atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 96ª Zona, resultou na anulação de todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) em Bela Cruz por fraude à cota de gênero. Na decisão, a Justiça Eleitoral atendeu aos pedidos do MPE, que argumentou que duas das cinco candidaturas femininas lançadas pelo PP no município eram fictícias, só sendo incluídas pelo partido para atingir o percentual mínimo de 30% estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça também cassou os diplomas ou registros dos candidatos do partido eleitos e dos suplentes e determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas de vereadores no município. A pedido do MP, ainda foi decretada a inelegibilidade por oito anos das duas candidatas “laranjas” e do candidato a prefeito não eleito, que também é presidente do diretório municipal do PP.

Na ação, a Promotoria da 96ª Zona Eleitoral ressaltou que a fraude à cota de gênero foi constatada com base em três pontos: as duas candidaturas obtiveram votação inexpressiva, receberam poucas doações para campanha (uma recebeu R$ 120 e a outra R$ 103,50) e uma das mulheres é parente do candidato a prefeito não eleito e presidente do diretório municipal do partido.

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