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Prefeitura entrega a 6ª requalificação de Caps da gestão; equipamento no bairro Rodolfo Teófilo foi totalmente modernizado A requalificação, que teve como investimento mais de R$ 400 mil, fortalece a assistência em saúde mental Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta terça-feira (15/9), às 9h30, a requalificação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil Estudante Nogueira Jucá, localizado no bairro Rodolfo Teófilo. O equipamento integra a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Município e passou por obras de revitalização, com investimento de R$ 430 mil. A unidade recebeu importantes intervenções estruturais, como a reconstrução da cobertura, com substituição do madeiramento e das telhas; a implantação de novos lavatórios; a reestruturação das redes elétrica e hidráulica; e pintura geral. A requalificação integra o plano de modernização dos equipamentos da Raps, ampliando as condições de atendimento e proporcionando um ambiente mais adequado para o desenvolvimento das ações terapêuticas e do cuidado em saúde mental. Serviço Entrega do Caps Infantil Estudante Nogueira Jucá Data: 15/9 (terça-feira) Horário: 9h30 Local: Rua Porfírio Sampaio, 1905 – Rodolfo Teófilo

   Prefeitura entrega a 6ª requalificação de Caps da gestão; equipamento no bairro Rodolfo Teófilo foi totalmente modernizado A requalificação, que teve como investimento mais de R$ 400 mil, fortalece a assistência em saúde mental Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta terça-feira (15/9), às 9h30, a requalificação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil Estudante Nogueira Jucá, localizado no bairro Rodolfo Teófilo. O equipamento integra a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Município e passou por obras de revitalização, com investimento de R$ 430 mil. A unidade recebeu importantes intervenções estruturais, como a reconstrução da cobertura, com substituição do madeiramento e das telhas; a implantação de novos lavatórios; a reestruturação das redes elétrica e hidráulica; e pintura geral. A requalificação integra o plano de modernização dos equipamentos da Raps, ampliando as condições de atendimento e proporcionando um ambiente mais adequado para o desenvolvimen...

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar Ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor

 O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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