A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Fraport confirma em nota queda de energia na Torre da Base Aérea em Fortaleza: 1 voo retornou e oito atrasaram a decolagem
Fraport confirma em nota queda de energia na Torre da Base Aérea em Fortaleza: 1 voo retornou e oito atrasaram a decolagem
"Houve uma queda de energia na Torre de Controle da Base Aérea, às 4h29 da manhã deste sábado (4/1). Após os reparos, a energia e operação retornou às 7h20.
Com isso, 1 voo que chegaria em Fortaleza retornou para Recife e 8 voos atrasaram a decolagem. O Terminal de Passageiros, administrado pela Fraport Brasil, continuou operando normalmente com energia. Esclarecemos que a decisão de permanecerem ou não dentro da aeronave é do piloto de cada companhia aérea. Para saber os motivos da queda de energia na Torre de Controle, por gentileza fazer contato com o DTCEA-FZ. Neste momento, a operação segue normalizada."

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