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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Idosa é detida e aves são resgatadas pela PMCE na cidade de Marco

 Uma idosa foi detida após ser flagrada com duas aves silvestres em cativeiro, no município de Marco, na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado. A ação foi realizada pelo Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) na tarde dessa quinta-feira (22).

Durante fiscalizações pela zona rural de Marco, a composição avistou no alpendre de uma residência uma gaiola com um pássaro, quando também foi possível avistar no interior da casa um papagaio. No local, os policiais foram recebidos por uma idosa, de 60 anos, que afirmou ser proprietária das aves e não ter autorização para criá-las.

Diante dos fatos a suspeita e as aves, um papagaio verdadeiro (Amazona Aestiva) e um bigodeiro (sporophila Lineola), foram conduzidos para a Delegacia Municipal de Marco, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde a idosa assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental. Após o resgate, as aves foram encaminhadas à uma unidade de tratamento especializada, onde passarão por um período de triagem e em seguida serão devolvidas à natureza. 

Dicas de prevenção de busca e resgate de animais: 

Mantenha distância e observe. Evite se aproximar ou interagir com o animal, pois isso pode causar estresse e comportamentos agressivos; 

Contate o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) ou o Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), ao avistar um animal silvestre em uma situação de risco ou que possa representar perigo para a comunidade. Eles têm equipes treinadas para lidar com resgates seguros; 

Evite alimentar animais silvestres, pois isso pode incentivar sua presença em áreas urbanas, o que pode levá-los a se aproximar de residências em busca de comida, causando conflitos e situações perigosas para ambas as partes; 

Mantenha seu ambiente seguro. Verifique se a sua residência possui aberturas e rachaduras que podem servir de acesso para animais silvestres, como cobras. Mantenha portas e janelas bem fechadas, principalmente, em áreas próximas a terrenos baldios ou áreas verdes; 

Conscientize a comunidade: incentive seus vizinhos a adotar práticas de prevenção e respeito aos animais, evitando assim atitudes que possam colocar em risco tanto os animais, como os moradores. 

Para onde ligar em casos de resgates de animais? 

As Forças de Segurança do Ceará estão preparadas para resgatar animais, sejam eles domésticos ou silvestres. Os contatos para acionamento de socorro são os seguintes: 

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
Telefone: 193 

Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA/PMCE)
Telefones: (85) 3101.3545 / 3101.3577 

Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA)
Telefones: (85) 3247.2630 – 190 

 

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