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Shopping centers questionam norma do Paraná que amplia gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência

  A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 7901 .  Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas.  A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....

Julgamento de cassação do governador do Rio é suspenso Relator pediu vista do processo após ouvir defesa e acusação

 O julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do vice-governador, Thiago Pampolha, nesta quinta-feira (30) foi suspenso após pedido de vista do relator, o desembargador Rafael Estrela. Após ouvir as manifestações da defesa e da acusação, Estrela disse que vai modificar trechos do relatório, e que pretende apresentar voto na próxima sessão de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, agendada para o dia 4 de fevereiro.

A denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é por suspeita de arrecadação ilícita de recursos durante a campanha. De acordo com a PRE, a chapa não conseguiu comprovar a destinação de 10 milhões de reais recebidos do fundo público eleitoral. A acusação pede que Claudio Castro e Thiago Pampolha sejam cassados e fiquem inelegíveis por 8 anos.

A procuradora eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que apresentou a denúncia, sustenta que as empresas citadas na prestação de contas não tinham capacidade de oferecer os serviços supostamente contratados: "Não resta dúvida que os representados se beneficiaram pelos gastos ilícitos de recursos públicos em prol de suas campanhas, a fim de lograrem êxito na reeleição ao governo do estado em 2022."

Mas o advogado de Cláudio Castro, Eduardo Damian, negou qualquer irregularidade e pediu que os desembargadores julguem o pedido de cassação como improcedente: "Não houve arrecadação ilícita de recursos. Não houve gastos não declarados e não contabilizados de recursos. E os gastos declarados e devidamente contabilizados estão comprovados", declarou a defesa.

*Gésio Passos colaborou com a reportagem.

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