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Presidente do STF lamenta falecimento do jornalista Márcio Chaer

  Presidente do STF lamenta falecimento do jornalista Márcio Chaer Jornalista, falecido neste sábado, foi pioneiro na comunicação especializada no Poder Judiciário 03/10/2026 18:57 - Atualizado há 21 horas atrás O Supremo Tribunal Federal recebe com profundo pesar a notícia do falecimento do jornalista Márcio Chaer, ocorrido neste sábado. Fundador e diretor do portal Consultor Jurídico (ConJur), Márcio Chaer deixa um importante legado ao jornalismo especializado na cobertura do Poder Judiciário. Profissional apaixonado pelo que fazia, construiu ao longo da vida um caminho marcado pela dedicação à informação de qualidade e ao fortalecimento das instituições republicanas. Pioneiro na comunicação especializada da Justiça, Marcio Chaer enxergou com lucidez a importância de aproximar o Direito da sociedade, promovendo um jornalismo analítico. Sob o seu comando, o ConJur, fundado em 1997, não apenas inovou na difusão da informação jurídica, mas consolidou-se como um espaço, sempre aberto...

Justiça condena acusado de estuprar 15 alunos de escola de futebol a 414 anos de prisão, oito meses após os crimes

 Um professor acusado de estuprar 15 alunos de uma escola de futebol no município de Sobral foi condenado a 414 anos e três meses de detenção, sem possibilidade de recorrer em liberdade. A sentença, proferida pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Sobral, foi publicada apenas oito meses após início dos crimes.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), os abusos começaram em abril e seguiram até julho. O professor presenteava as vítimas com celulares, brinquedos e lanches como recompensa para a realização dos abusos sexuais.

Além da escola de futebol, o acusado também levava as vítimas para sua residência, tendo a confiança dos pais por causa dos jogos que as crianças participavam. O documento narra ainda que eram feitas ameaças e coação, para que as vítimas, que têm entre oito e 13 anos, não denunciassem os abusos.

Ao julgar o caso, o titular do Juizado da Mulher de Sobral, Francisco Janailson Pereira Ludugero, destacou que “de tudo quanto se trouxe de provas ao processo, é indubitável a materialidade do crime de estupro de vulnerável, extraindo-se tal ilação dos depoimentos dados em audiência de instruções conjugadas com as provas colhidas em inquérito”.

O magistrado ressaltou ainda que “os depoimentos das testemunhas são seguros, coerentes e convergentes, de forma que não vislumbro indícios de que estejam sofrendo coação em seus respectivos depoimentos, bem como não há nos autos indícios de que elas intentam imputar ao réu crimes e/ou suas circunstâncias falseando a verdade”.

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