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MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim

  MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim  27 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...

Justiça mantém proibida a atuação da 99 Mototáxi na capital paulista Empresa diz que continuará operando a modalidade

 A Justiça de São Paulo indeferiu o mandado de segurança impetrado nesta quarta-feira (15) pela empresa 99 no qual pedia que o serviço de mototáxi continue funcionando na capital paulista. A plataforma iniciou o transporte de passageiros em motocicletas na manhã de ontem na cidade. O prefeito Ricardo Nunes disse que a empresa não tem autorização para oferecer o serviço na capital, já que existe um decreto municipal com essa proibição. A 99 alega que a legislação federal estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não têm o poder de proibi-la.

O juiz Josué Vilela Pimentel argumenta que o município criou um grupo de trabalho para “estudos, análises e proposição de medidas de regulamentação da atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas, inclusive em relação às pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para mediar o serviço” e que, em sua conclusão, não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos. Segundo ele, o grupo baseia sua conclusão nas particularidades do trânsito da capital paulista, que não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país.

Além disso, o juiz considerou que a impetração por parte da 99 é intempestiva, já que a proibição ocorreu ontem. “Em que pesem os argumentos fáticos e jurisprudenciais trazidos com a impetração, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da ordem liminarmente. A própria impetração já alerta para a existência do Decreto Municipal 62.144/2023, embora o repute ilegal e inconstitucional. Tal Decreto suspendeu, temporariamente, a utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo no Município de São Paulo”, diz o texto.

Posição da empresa

Já a 99 entende que a decisão do juiz negou a liminar por avaliar que não existe, hoje, ameaça concreta da prefeitura contra o serviço da 99Moto. “O magistrado não analisou o mérito sobre a legalidade do serviço, que é plenamente amparado pela legislação federal. Por isso, a modalidade continuará operando normalmente na cidade”, diz a 99 por meio de nota. A empresa adianta que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos da empresa e de seus motoristas e usuários.

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