A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O concurso 2.818 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (21), não teve nenhum acertador das seis dezenas. O prêmio acumulou e está estimado em R$ 10 milhões para o próximo sorteio. 

Os números sorteados foram: 07 - 10 - 12 - 15 - 25 - 47.
No total, 88 apostas acertaram cinco dezenas e vão receber R$ 18.948,77. Outras 4.697 apostas tiveram quatro acertos e faturaram R$ 507,16.
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (23), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
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