Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O concurso 2.818 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (21), não teve nenhum acertador das seis dezenas. O prêmio acumulou e está estimado em R$ 10 milhões para o próximo sorteio. 

Os números sorteados foram: 07 - 10 - 12 - 15 - 25 - 47.
No total, 88 apostas acertaram cinco dezenas e vão receber R$ 18.948,77. Outras 4.697 apostas tiveram quatro acertos e faturaram R$ 507,16.
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (23), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
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