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Canetas emagrecedoras: uso sem supervisão pode causar perda muscular Alerta é da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

  Canetas emagrecedoras: uso sem supervisão pode causar perda muscular Alerta é da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil* Publicado em 22/08/2026 - 11:13 Brasília © Cristian Camilo/Divulgação Versão em áudio O uso de medicamentos popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras tem se mostrado eficaz no combate à obesidade, mas também é associado a casos de deficiência de vitaminas e perda de massa muscular, sobretudo quando não há mudança de hábitos relacionados à alimentação e atividade física. Em entrevista à Agência Brasil , o endocrinologista membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e coordenador do Departamento de Farmacoterapia da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), Marcio Mancini, explica que esse tipo de medicamento - da classe dos agonistas do receptor GLP 1 - pode causar deficiência de micronutrientes e perda excessiva de massa muscular...

MP do Ceará aciona Justiça para ressarcir prejuízos causados por servidor municipal aos cofres públicos de Horizonte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação contra um servidor público da Secretaria de Cultura de Horizonte que não comprovou a aplicação de recursos públicos que deveriam ser repassados ao projeto “Coral Horizonte da Felicidade nos Encantos do Natal” do qual o servidor foi signatário e executor no ano de 2017. A 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte ingressou com a ação após receber denúncia de inadimplência na prestação de contas do Termo de Cooperação Financeira, assinado pelo servidor e a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, visando a concessão de apoio financeiro para o referido projeto.  

Ao receber a denúncia, o MP do Ceará instaurou um inquérito para apurar os fatos, verificando que uma das irregularidades seria o uso particular dos valores recebidos pelo servidor, se utilizando de terceiros para justificar o recebimento das quantias. Isso foi comprovado em um dos depoimentos coletados pela Promotoria, no qual uma pessoa envolvida no coral negou ter participado do projeto ou recebido quaisquer valores referentes a ele. 

Além do procedimento instaurado pelo MP, no relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), consta que o projeto havia sido contemplado pelo XIV Edital Natal de Luz de 2017. No entanto, a análise financeira da prestação de contas resultou em reprovação, pois não cumpriu algumas rubricas do plano de trabalho aprovado pela Secretaria da Cultura do Estado, não atingindo as metas estabelecidas para a regularidade financeira. 

Essas irregularidades foram comunicadas ao servidor por e-mail e pelos correios, no entanto, ele não regularizou as pendências apontadas. Diante das informações descritas no relatório e considerando o acompanhamento realizado na análise das documentações apresentadas pelo servidor, o TCE concluiu pela irregularidade na execução financeira do projeto e nas contas dos responsáveis pelo Termo de Cooperação Financeira em razão da não comprovação da devida aplicação dos valores repassados pelo servidor. 

Dessa forma, na ação civil pública, o MP requer que a Justiça determine ao servidor o ressarcimento que equivale aos prejuízos causados aos cofres públicos. A devolução dessa quantia pode ocorrer por indisponibilidade dos bens pertencentes a ele, bem como o bloqueio de qualquer quantia depositada, limitada ao valor dos danos causados, ou de qualquer veículo inscrito no nome dele. 

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