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STF homologa acordo entre PGR e dois militares do Núcleo 3 da tentativa de golpe Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. confessaram a participação em esquema para o golpe e aceitaram as condições propostas pela PGR

  Foto: Antônio Augusto/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal  (AP) 2696 , sobre a tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.  Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previ...

MP do Ceará aciona Justiça para ressarcir prejuízos causados por servidor municipal aos cofres públicos de Horizonte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação contra um servidor público da Secretaria de Cultura de Horizonte que não comprovou a aplicação de recursos públicos que deveriam ser repassados ao projeto “Coral Horizonte da Felicidade nos Encantos do Natal” do qual o servidor foi signatário e executor no ano de 2017. A 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte ingressou com a ação após receber denúncia de inadimplência na prestação de contas do Termo de Cooperação Financeira, assinado pelo servidor e a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, visando a concessão de apoio financeiro para o referido projeto.  

Ao receber a denúncia, o MP do Ceará instaurou um inquérito para apurar os fatos, verificando que uma das irregularidades seria o uso particular dos valores recebidos pelo servidor, se utilizando de terceiros para justificar o recebimento das quantias. Isso foi comprovado em um dos depoimentos coletados pela Promotoria, no qual uma pessoa envolvida no coral negou ter participado do projeto ou recebido quaisquer valores referentes a ele. 

Além do procedimento instaurado pelo MP, no relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), consta que o projeto havia sido contemplado pelo XIV Edital Natal de Luz de 2017. No entanto, a análise financeira da prestação de contas resultou em reprovação, pois não cumpriu algumas rubricas do plano de trabalho aprovado pela Secretaria da Cultura do Estado, não atingindo as metas estabelecidas para a regularidade financeira. 

Essas irregularidades foram comunicadas ao servidor por e-mail e pelos correios, no entanto, ele não regularizou as pendências apontadas. Diante das informações descritas no relatório e considerando o acompanhamento realizado na análise das documentações apresentadas pelo servidor, o TCE concluiu pela irregularidade na execução financeira do projeto e nas contas dos responsáveis pelo Termo de Cooperação Financeira em razão da não comprovação da devida aplicação dos valores repassados pelo servidor. 

Dessa forma, na ação civil pública, o MP requer que a Justiça determine ao servidor o ressarcimento que equivale aos prejuízos causados aos cofres públicos. A devolução dessa quantia pode ocorrer por indisponibilidade dos bens pertencentes a ele, bem como o bloqueio de qualquer quantia depositada, limitada ao valor dos danos causados, ou de qualquer veículo inscrito no nome dele. 

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