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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

MP do Ceará orienta que Prefeitura de Ubajara divulgue resultado de concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, recomendou, nessa terça-feira (14/01), que a Prefeitura de Ubajara e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE) publiquem no prazo de 72 horas o resultado final e homologação do concurso público do município, regido pelo edital nº 01/2024. O MP também requer que após a homologação, o Município convoque imediatamente, nomeie e dê posse aos candidatos aprovados dentro do número de vagas.  

Expedida pelo promotor de Justiça Mário Augusto Soeiro Machado Filho, a recomendação também orienta que a Prefeitura não realize contratações temporárias para as funções cujos cargos possuam vagas previstas no edital, até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação e em cadastro de reserva.  

Conforme o MP, a Prefeitura e a banca organizadora do certame não vêm cumprindo o cronograma de atividades do edital, publicado no dia 22 de julho de 2024, já que o resultado final estava previsto para sair no dia 16 de dezembro de 2024, mas, até o momento, não houve qualquer divulgação.   

A recomendação foi motivada devido a denúncias e reclamações, feitas de forma virtual e presencial, na Promotoria. Além disso, o MP já havia instaurado procedimento para fiscalizar e acompanhar a regularidade do concurso público, tendo solicitado informações sobre o cumprimento do cronograma do edital à Prefeitura.  

A Prefeitura de Ubajara e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE) possuem 48 horas para encaminhar resposta sobre o acatamento ou não da recomendação. O não acatamento acarretará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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