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Golpe orquestrado

  Prorrogação da votação teve baixa procura e frustração de eleitores Muitos encontraram seções fechadas após as 17h Mariana Tokarnia e Rafael Cardoso - Repórteres da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 21:38 Rio de Janeiro © Rafael Cardoso/Agência Brasil Versão em áudio Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prorrogação das votações até as 19h , quem não tinha conseguido votar, viu na medida a possibilidade de garantir o voto. Mas, muitos acabaram dando de cara com portões fechados. Para os eleitores isso causou confusão e frustração.  Houve mesários que só ficaram sabendo da medida após o fechamento das seções e quando já não era mais possível reabrir a votação.  Quase uma hora depois da determinação de prorrogar o horário de votação, veio a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da que a decisão de prorrogação até as 19h, no horário de Brasília, serviria apenas para as seções que ainda não tinham encerrado a votação.  A Agência Brasil ...

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Choró suspenda contrato de transporte escolar por suspeita de superfaturamento e irregularidades

 

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nesta quarta-feira (08/01) que a Prefeitura de Choró suspenda, por suspeita de superfaturamento e irregularidades, os pagamentos à empresa que realiza transporte escolar municipal.  A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Aureliano do Nascimento Barcelos, Promotoria de Justiça Vinculada de Choró, orienta ainda que todos os veículos que fazem o serviço sejam vistoriados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).   

Os pagamentos se referem ao contrato nº 2022.11.01.001, firmado com a empresa Cariri Edificações, Serviços e Conduções Eireli, e devem ser suspensos no prazo de 24 horas após o recebimento da recomendação. Além da suspensão dos pagamentos, a Promotoria orienta que todos os veículos destinados ao transporte escolar, próprios e contratados, sejam submetidos à vistoria agendada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no dia 10 de janeiro de 2025. Em caso de ausência à vistoria, os veículos serão considerados inexistentes.   

A recomendação orienta ainda que o município inicie um novo processo licitatório para a contratação do serviço. O prefeito e a secretária de Educação têm 48 horas para informar ao Ministério Público as medidas adotadas e divulgar a recomendação em meios oficiais de comunicação. O não cumprimento da recomendação, sem justificativas formais, poderá resultar em ações cíveis e responsabilização por má-fé e dolo das autoridades envolvidas. 

Contrato 

O contrato entre o município e a empresa Cariri Edificações, Serviços e Conduções Eireli tem como objeto a contratação para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino fundamental e médio. O valor do contrato é de R$ 3.198.309,76. Segundo análise de documentos apresentados e das vistorias do Detran, o MP constatou indícios de irregularidades e incompatibilidades entre os serviços contratados e os efetivamente fornecidos. 

Os principais problemas foram encontrados na sublocação superior à permitida no contrato, em veículos de propriedade de pessoas ligadas a agentes políticos e, principalmente, no fato de a maioria dos veículos terem mais de 15 anos de fabricação – alguns têm quase 30 anos de uso. Além disso, há veículos utilizados que não correspondem aos previstos no contrato ou à quantidade paga. As circunstâncias apontam para um grave prejuízo ao erário. 

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