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Camp. Brasileiro: Melk marca no fim e Ceará fica no empate de 1 x 1 no último Clássico-Rei de 2026

  Camp. Brasileiro: Melk marca no fim e Ceará fica no empate de 1 x 1 no último Clássico-Rei de 2026 13 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 13 de Setembro de 2026 às 21:01 Resultado manteve sequência de 16 partidas invictas do Time do Povo no confronto Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Noite de Clássico-Rei na Arena Castelão. Em confronto de muito equilíbrio, Melk marcou a favor do Time do Povo e o duelo acabou empatado em 1 x 1. O resultado assegurou a manutenção da sequência invicta do Ceará no principal confronto do futebol cearense. Agora, são 16 partidas oficiais sem derrotas no clássico. Na primeira etapa, coube ao estreante Saulo Mineiro efetuar a primeira finalização. Aos nove minutos, o atacante partiu em velocidade, encarou a marcação e bateu para defesa de João Ricardo. O gol de abertura do placar a favor do rival saiu aos 30 minutos. Já nos acréscimos, em rebote de bola aérea, Saulo teve mais uma chance e bateu, de primeira, p...

Acusado de envolvimento no homicídio de líderes de facção criminosa será levado a júri popular

 A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nesta quarta-feira (12/02), a pronúncia de Tiago Lourenço de Sá de Lima, acusado de participar do homicídio de Rogério Jeremias de Simone e Fabiano Alves de Sousa, ocorrido em fevereiro de 2018, no município de Aquiraz. Com a decisão, o réu irá a júri popular.

“O colegiado pronunciante foi deveras criterioso e equilibrado, pontuando, com precisão, os indícios mínimos de autoria e materialidade, a motivação e o modo de execução do crime, tudo com base em elementos concretos do processo, depoimentos testemunhais, prova documental e pericial. Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão, tendo em vista que a fundamentação não deixa dúvidas acerca da ponderação na análise das provas produzidas e fiel observância do comando normativo do art. 413 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator do processo.

Conforme a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em 7 de agosto de 2018 e aceita pela Justiça no dia 17 do mesmo mês, as vítimas eram narcotraficantes e líderes de facção criminosa. O duplo homicídio teria sido decorrente de plano arquitetado por comparsas da organização criminosa por divergências internas e disputas de domínio no tráfico de entorpecentes.

No dia dos fatos, as vítimas estariam fazendo uma viagem de helicóptero quando um dos envolvidos na organização do crime indicou a necessidade de pousar para buscar combustível para a aeronave. No local, outras pessoas aguardavam armadas. Rogério e Fabiano foram retirados do helicóptero e assassinados com disparos de arma de fogo. Os corpos foram encontrados somente no dia seguinte, parcialmente queimados.

Ao todo, 10 pessoas foram denunciadas por participação no caso. Destes, sete foram pronunciados. Um faleceu durante a tramitação do processo, um está foragido e o outro, que havia sido impronunciado, teve a denúncia aditada e o processo seguirá em fase de instrução.

Tiago Lourenço, que, de acordo com a denúncia, teria sido um dos responsáveis pelos disparos, foi pronunciado em abril de 2024, porém, apresentou recurso contra a sentença, pedindo pela despronúncia. O processo já conta com mais de 9 mil páginas, mas foi desmembrado para dar maior celeridade ao julgamento. Ao todo, o Poder Judiciário proferiu 50 decisões interlocutórias e expediu 54 despachos. Nos autos, há ainda o registro de 223 ofícios e de 30 atas de audiências. Todas as movimentações citadas fazem parte do curso do processo e são fundamentais para o devido trâmite legal da ação.

OUTROS ENVOLVIDOS

Em dezembro de 2024, os réus André Luis da Costa Lopes, Erick Machado dos Santos, Jefte Ferreira dos Santos e Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos tiveram a pronúncia mantida pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal. A defesa de André Luis, Erick e Jussara ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso tramita atualmente.

Da mesma forma, Ronaldo Pereira Costa teve a solicitação de impronúncia indeferida pelo 2° Grau. Já Carlenilto Pereira Maltas desistiu de recorrer da sentença de pronúncia, podendo o julgamento ser marcado após a análise do pedido de desaforamento feito pelo MPCE. A solicitação para que o caso seja apreciado em outra comarca deverá ser avaliada pela Seção Criminal do TJCE.

Esgotadas as possibilidades de recurso da decisão de pronúncia, a Justiça poderá marcar a data dos julgamentos.

Em abril do ano passado, Gilberto Aparecido dos Santos foi impronunciado por ausência de indícios suficientes de autoria. Porém, o STJ determinou, em sede do Agravo Regimental em RHC nº 173.240/CE-STJ, que o bilhete anônimo existente na ação penal, bem como as decisões que o tenham utilizado como fundamento, sejam desentranhados, ou seja, retirados de documento do processo de forma definitiva. Assim, em 4 de junho de 2024, a Justiça estadual ratificou o recebimento da denúncia contra ele. O processo está suspenso para que a peça da sentença de impronúncia seja retirada dos autos. Logo após tal movimentação, o caso deve seguir em andamento.

Já Renato Oliveira Mota está foragido, por isso, é o único processo que se encontra suspenso para que os prazos não sejam computados, evitando futura prescrição. Felipe Ramos Morais faleceu durante a tramitação do caso.

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