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 *Elmano 13 reforça avanços para a saúde da Serra da Ibiapaba: “Vamos concluir o Hospital de Viçosa e fazer o Hospital Regional”* _Candidato à reeleição esteve ao lado dos postulantes ao Senado, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Luizianne Lins e Cid Gomes_ Viçosa do Ceará está com o time da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Neste sábado (19), o governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (13) comandou um grande ato político no município. O evento contou com a presença dos candidatos ao Senado Luizianne Lins 180 e Cid Gomes 400, do suplente de senador Júlio Ventura, da prefeita em exercício de Viçosa, Dona Luzanira, além de postulantes à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. Em um momento de forte emoção, Elmano resgatou sua trajetória familiar para enfatizar a importância da descentralização da saúde. “Meu pai era agricultor, meu avô também agricultor. Nunca vi meu pai chorar, mas ele me dizia que chorou muito no dia que perdeu a mãe. Lá em casa a...

Acusado de envolvimento no homicídio de líderes de facção criminosa será levado a júri popular

 A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nesta quarta-feira (12/02), a pronúncia de Tiago Lourenço de Sá de Lima, acusado de participar do homicídio de Rogério Jeremias de Simone e Fabiano Alves de Sousa, ocorrido em fevereiro de 2018, no município de Aquiraz. Com a decisão, o réu irá a júri popular.

“O colegiado pronunciante foi deveras criterioso e equilibrado, pontuando, com precisão, os indícios mínimos de autoria e materialidade, a motivação e o modo de execução do crime, tudo com base em elementos concretos do processo, depoimentos testemunhais, prova documental e pericial. Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão, tendo em vista que a fundamentação não deixa dúvidas acerca da ponderação na análise das provas produzidas e fiel observância do comando normativo do art. 413 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator do processo.

Conforme a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em 7 de agosto de 2018 e aceita pela Justiça no dia 17 do mesmo mês, as vítimas eram narcotraficantes e líderes de facção criminosa. O duplo homicídio teria sido decorrente de plano arquitetado por comparsas da organização criminosa por divergências internas e disputas de domínio no tráfico de entorpecentes.

No dia dos fatos, as vítimas estariam fazendo uma viagem de helicóptero quando um dos envolvidos na organização do crime indicou a necessidade de pousar para buscar combustível para a aeronave. No local, outras pessoas aguardavam armadas. Rogério e Fabiano foram retirados do helicóptero e assassinados com disparos de arma de fogo. Os corpos foram encontrados somente no dia seguinte, parcialmente queimados.

Ao todo, 10 pessoas foram denunciadas por participação no caso. Destes, sete foram pronunciados. Um faleceu durante a tramitação do processo, um está foragido e o outro, que havia sido impronunciado, teve a denúncia aditada e o processo seguirá em fase de instrução.

Tiago Lourenço, que, de acordo com a denúncia, teria sido um dos responsáveis pelos disparos, foi pronunciado em abril de 2024, porém, apresentou recurso contra a sentença, pedindo pela despronúncia. O processo já conta com mais de 9 mil páginas, mas foi desmembrado para dar maior celeridade ao julgamento. Ao todo, o Poder Judiciário proferiu 50 decisões interlocutórias e expediu 54 despachos. Nos autos, há ainda o registro de 223 ofícios e de 30 atas de audiências. Todas as movimentações citadas fazem parte do curso do processo e são fundamentais para o devido trâmite legal da ação.

OUTROS ENVOLVIDOS

Em dezembro de 2024, os réus André Luis da Costa Lopes, Erick Machado dos Santos, Jefte Ferreira dos Santos e Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos tiveram a pronúncia mantida pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal. A defesa de André Luis, Erick e Jussara ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso tramita atualmente.

Da mesma forma, Ronaldo Pereira Costa teve a solicitação de impronúncia indeferida pelo 2° Grau. Já Carlenilto Pereira Maltas desistiu de recorrer da sentença de pronúncia, podendo o julgamento ser marcado após a análise do pedido de desaforamento feito pelo MPCE. A solicitação para que o caso seja apreciado em outra comarca deverá ser avaliada pela Seção Criminal do TJCE.

Esgotadas as possibilidades de recurso da decisão de pronúncia, a Justiça poderá marcar a data dos julgamentos.

Em abril do ano passado, Gilberto Aparecido dos Santos foi impronunciado por ausência de indícios suficientes de autoria. Porém, o STJ determinou, em sede do Agravo Regimental em RHC nº 173.240/CE-STJ, que o bilhete anônimo existente na ação penal, bem como as decisões que o tenham utilizado como fundamento, sejam desentranhados, ou seja, retirados de documento do processo de forma definitiva. Assim, em 4 de junho de 2024, a Justiça estadual ratificou o recebimento da denúncia contra ele. O processo está suspenso para que a peça da sentença de impronúncia seja retirada dos autos. Logo após tal movimentação, o caso deve seguir em andamento.

Já Renato Oliveira Mota está foragido, por isso, é o único processo que se encontra suspenso para que os prazos não sejam computados, evitando futura prescrição. Felipe Ramos Morais faleceu durante a tramitação do caso.

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