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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Advogado de Bolsonaro diz que vai pedir anulação da delação de Cid Ele se reuniu com o presidente do STF Luís Roberto Barroso

 O advogado Celso Vilardi, representante do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse nesta segunda-feira (24) que vai pedir a anulação da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

A declaração do advogado de Bolsonaro foi dada após uma audiência com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

Ao deixar a reunião, o advogado disse que "fez várias petições ao ministro", mas não quis adiantar o teor.

O advogado também disse que a divulgação de novos áudios da Polícia Federal (PF) sobre a investigação que baseou o inquérito do golpe "não complicam" a situação de Bolsonaro.

"Não tive acesso a todas as mídias. Isso precisa ser analisado dentro de um contexto, e não frases separadas``,  completou.

Na semana passada, Bolsonaro e mais 33 investigados foram denunciados ao STF.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 


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