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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Após denúncia, Polícia Civil prende homem em posse de mais de 1 kg de cocaína na Capital

 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou na captura de um homem suspeito de tráfico de drogas. A prisão ocorreu após uma abordagem a um veículo no bairro José de Alencar – Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7), em Fortaleza. Na ocasião, mais de um quilo de cocaína foi apreendido.

O trabalho policial iniciou logo que os policiais civis do 13º Distrito Policial (DP) receberam uma denúncia anônima sobre um homem suspeito de comercializar drogas na região. Após diligências, as equipes localizaram e abordaram um veículo, onde um homem de 38 anos foi encontrado.

No interior do automóvel, os policiais civis apreenderam um tijolo de cocaína pesando aproximadamente um quilo e 137 gramas. Diante disso, o indivíduo, que já possui passagens por usuário de drogas, foi conduzido para a unidade policial, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas. Ele foi colocado à disposição da Justiça.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

As denúncias também podem ser encaminhadas para o telefone (85) 3101-2050, do 13° Distrito Policial (DP). O sigilo e o anonimato são garantidos.

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