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Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025) é aprovado na Alece

    - Foto: Júnior Pio A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou um total de 13 proposições durante a sessão plenária desta terça-feira (14/10), sendo dois projetos de lei complementar e três projetos de lei do Poder Executivo, dois projetos de lei de autoria parlamentar e seis projetos de indicação.  Entre as matérias do Governo do Estado aprovadas está o projeto de lei de n.º  83/25 , que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais  (Refis- 2025) relacionados aos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), aos créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE), das dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas ...

Após recurso do MP Eleitoral, TRE determina cassação e inelegibilidade do prefeito de Senador Sá

 

Após atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) declarou, na última sexta-feira (31/01), a cassação dos diplomas do prefeito de Senador Sá, José Martins Barros Júnior, e da vice-prefeita Maria Veriani Araújo Costa, além da realização imediata de novas eleições na cidade.  A decisão, proferida por unanimidade dos votos, torna ainda o prefeito inelegível por 8 anos.   

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “Pela Dignidade da nossa Gente”, composta pelo PSB e pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que é formada pelos partidos PT, PC do B e PV de Senador Sá. Com parecer favorável do MP Eleitoral, a ação alegou abuso de poder político e econômico praticado pelo prefeito e pela vice-prefeita no evento de campanha “Cavalgada do Bel”. Contudo, a AIJE foi julgada improcedente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Massapê. Em virtude disso, o MP Eleitoral e a coligação autora recorreram, considerando as provas levantadas de que o prefeito, popularmente conhecido como “Bel Júnior”, teria praticado inúmeras irregularidades caracterizadoras como ilícitos eleitorais durante o evento, ocorrido no dia 17 de agosto 2024.   

Conforme apurado, no evento houve distribuição gratuita de brindes, como camisetas, chapéus e bonés personalizados, além de comida e bebida aos participantes. A situação foi comprovada em vídeos, fotos e publicações anexados aos autos e em depoimentos de testemunhas. Após a Cavalgada, ocorreu ainda um show, promovido por Bel Júnior, com apresentação de artistas de renome local e regional, e divulgado inclusive no perfil da rede social “Instagram” do então prefeito. O candidato também disponibilizou uma ambulância para a cobertura do evento, com claro desvio de finalidade, sem qualquer requerimento formal nesse sentido.  

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