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Fortaleza EC SAF: Bruno Cals é nomeado Presidente do Conselho de Administração para o biênio 2026-2027

  O Fortaleza Esporte Clube informa a nomeação de   Bruno Cals de Oliveira  como novo Presidente do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF. A definição do nome ocorreu a partir do consenso em reunião conjunta, nesta quinta-feira (15), entre a Presidência da Associação, a Presidência do Conselho Deliberativo, o Conselho Gestor e os demais membros do Conselho de Administração, estes últimos  eleitos em Assembleia Geral do Conselho Deliberativo realizada na noite da última quarta-feira (14) . Toda a tratativa seguiu o artigo 21 do Estatuto do Estatuto Social do Fortaleza EC SAF. Para a função de Vice-Presidente do Conselho de Administração, foi nomeado  Bruno Acioli Lins .  Aniele Pinzon, Júlio Marcus Sousa Correia e Carlos Eduardo Barros Jucá  seguem como membros efetivos. + Conheça os membros do Conselho de Administração O Conselho de Administração da SAF é responsável por direcionar as estratégias de gestão, governança e desenvolvimento do Forta...

Após recurso do MP Eleitoral, TRE determina cassação e inelegibilidade do prefeito de Senador Sá

 

Após atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) declarou, na última sexta-feira (31/01), a cassação dos diplomas do prefeito de Senador Sá, José Martins Barros Júnior, e da vice-prefeita Maria Veriani Araújo Costa, além da realização imediata de novas eleições na cidade.  A decisão, proferida por unanimidade dos votos, torna ainda o prefeito inelegível por 8 anos.   

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “Pela Dignidade da nossa Gente”, composta pelo PSB e pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que é formada pelos partidos PT, PC do B e PV de Senador Sá. Com parecer favorável do MP Eleitoral, a ação alegou abuso de poder político e econômico praticado pelo prefeito e pela vice-prefeita no evento de campanha “Cavalgada do Bel”. Contudo, a AIJE foi julgada improcedente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Massapê. Em virtude disso, o MP Eleitoral e a coligação autora recorreram, considerando as provas levantadas de que o prefeito, popularmente conhecido como “Bel Júnior”, teria praticado inúmeras irregularidades caracterizadoras como ilícitos eleitorais durante o evento, ocorrido no dia 17 de agosto 2024.   

Conforme apurado, no evento houve distribuição gratuita de brindes, como camisetas, chapéus e bonés personalizados, além de comida e bebida aos participantes. A situação foi comprovada em vídeos, fotos e publicações anexados aos autos e em depoimentos de testemunhas. Após a Cavalgada, ocorreu ainda um show, promovido por Bel Júnior, com apresentação de artistas de renome local e regional, e divulgado inclusive no perfil da rede social “Instagram” do então prefeito. O candidato também disponibilizou uma ambulância para a cobertura do evento, com claro desvio de finalidade, sem qualquer requerimento formal nesse sentido.  

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