A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

O Fortaleza Esporte Clube literalmente estendeu a bandeira da paz antes do primeiro Clássico-Rei de 2025. Durante o jogo contra o Ceará válido pela 5ª rodada do Campeonato Cearense, as quatro bandeirinhas de escanteio do campo na Arena Castelão estiveram sinalizadas para ressaltar que devemos praticar a paz entre as torcidas do Laion e do Ceará, numa campanha promovida pelo tricolor cearense.
Antes da bola rolar em campo, estiveram juntos os representantes dos dois times, que estenderam as bandeirinhas de escanteio. Pelo lado tricolor, Arley Pinheiro, Coordenador de Operação de Jogo, e pelo lado do rival Bruno Aragão, produtor de eventos e auxiliar de supervisão de futebol.
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