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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

CNU: após desistências, 170 serão convocados para cursos de formação Segunda chamada será feita no dia 11 de fevereiro

 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou nesta quinta-feira (6) que, das 2.305 pessoas chamadas na primeira convocação para participação nos cursos de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), 170 não realizaram a confirmação ou desistiram da vaga. Com isso, outros 170 novos candidatos, que estão nas listas de espera desses cursos, serão chamados na segunda convocação, que será publicada no próximo dia 11 de fevereiro.

Segundo o MGI, após a primeira convocação, 2.135 pessoas confirmaram participação; 109 declararam não querer participar; 44 visualizaram a convocação, mas não se manifestaram; e 17 pessoas convocadas nem visualizaram e nem se manifestaram. Dessa forma, no total, 170 pessoas foram eliminadas tanto para o cargo convocado quanto para aqueles indicados como de menor preferência no momento da inscrição. No entanto, elas seguem concorrendo para os cargos apontados como de maior preferência.

Os novos convocados terão os dias 11 e 12 de fevereiro para realizar a confirmação, na Área do Candidato no site do CNU. Apenas aqueles que responderem "sim" à convocação terão sua vaga garantida. Caso o candidato já tenha feito a confirmação entre os dias 4 e 5 e seja convocado para um cargo de sua maior preferência, não será necessário realizar nova confirmação.

Se o candidato for chamado para o curso de formação da terceira opção no dia 11 de fevereiro, e confirmar sua participação, contudo, ele também continua na disputa das vagas da sua primeira e segunda opções e pode ser chamado na lista do dia 18, se alguma vaga for liberada.

Ao todo, são nove cargos que possuem curso de formação, uma etapa eliminatória e classificatória do CNU. São eles: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG); Analista de Comércio Exterior (ACE); Analista em Tecnologia da Informação (ATI); Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS); Analista de Infraestrutura (AIE); Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT); Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia (Aneel); Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (Antaq); Especialista em Regulação de Saúde Suplementar (ANS).

Informações mais detalhadas sobre esses cursos podem ser obtidas no site do CNU.


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