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24ª Caminhada com Maria reúne milhares de fiéis em Fortaleza para celebrar a fé e a devoção a Nossa Senhora da Assunção

  Arquidiocese Notícias Pastoral Serviços Missas Gostou? Compartilhe! Início / Notícias / Destaques 24ª Caminhada com Maria reúne milhares de fiéis em Fortaleza para celebrar a fé e a devoção a Nossa Senhora da Assunção 14/08/2026 12:00 Caminhada com Maria 2025 – Foto: Sercom Arqfor Tradicional manifestação religiosa acontece no dia 15 de agosto e integra as celebrações dos 300 anos de Fortaleza com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza” A Arquidiocese de Fortaleza realiza, no dia 15 de agosto (sábado), a 24ª Caminhada com Maria, tradicional manifestação de fé mariana que reúne milhares de fiéis pelas ruas da capital cearense. A peregrinação terá início às 14h, com saída do Santuário Nossa Senhora da Assunção, no bairro Vila Velha, e seguirá até a Igreja Santa Edwiges, no bairro Jacarecanga. Neste ano, a Caminhada com Maria será celebrada com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza”, em sintonia com as comemorações do tricen...

Condomínio deve devolver a morador valores pagos a mais após aumento de taxa sem realização de assembleia

 Um morador de um condomínio localizado no bairro Aldeota, em Fortaleza, ganhou o direito de receber os valores pagos a mais após aumento de taxa condominial sem realização de assembleia ou deliberação de demais moradores. A decisão, proferida pela 33ª Vara Cível de Fortaleza, também anulou o aumento da taxa.

“A aprovação do orçamento, a prestação de contas e, notadamente, a alteração da taxa condominial, são atos que, por sua relevância, exigem deliberação coletiva. Com efeito, a lei nº 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações, também estabelece em seu art. 24 que a aprovação das despesas do condomínio deve ser feita em assembleia geral, por maioria dos presentes”, explicou o juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da unidade.

De acordo com os autos, o morador foi surpreendido com a mudança no valor da taxa condominial de R$ 500,00 para R$ 600,00, 20% a mais. Segundo ele, o aumento foi realizado sem qualquer justificativa ou realização de assembleia para deliberar sobre a questão. Ainda afirmou que o aumento foi noticiado na véspera do vencimento da taxa.

Inconformado, o morador entrou com ação na Justiça (nº 0235434-89.2021.8.06.0001) contra o condomínio e a construtora, solicitando a anulação do aumento da taxa e a devolução dos valores pagos indevidamente, além de danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Na contestação, o Condomínio Edifício Luis Linhares II e a Construtora e Imobiliária Sad alegaram que a majoração seria válida, ainda que realizada sem aprovação em assembleia, em virtude da necessidade emergencial de quitar as despesas do condomínio.

Ao analisar o caso, o Juízo da 33ª Vara Cível da Capital julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar as promovidas a anularem o aumento da taxa condominial, realizado sem a convocação de assembleia geral, e a restituírem ao autor os valores pagos a mais, devidamente corrigidos. Já o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.

“A anulação do aumento da taxa condominial é medida que se impõe, como forma de restabelecer a legalidade e a justiça no âmbito da relação condominial. Não se trata de punir o síndico ou a construtora, mas sim de garantir que a gestão condominial seja pautada pela transparência, pela democracia e, acima de tudo, pelo respeito aos direitos dos condôminos”, ressaltou o magistrado na sentença.

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