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Avião com repatriados chega a Fortaleza nesta sexta com 116 passageiros Do aeroporto Pinto Martins, eles serão transportados pela FAB até Minas Gerais. Este será o quinto voo no novo governo Trump Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2025/03/27/aviao-com-repatriados-chega-a-fortaleza-nesta-sexta-com-116-passageiros.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

 Uma aeronave com 116 repatriados vindos dos Estados Unidos deve pousar no aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, às 8h da manhã da sexta-feira, 28, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.     Em seguida, os repatriados seguirão para o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, Minas Gerais, com previsão de chegada às 15h. O voo será em avião disponibilizado pela Força Aérea Brasileira (FAB).                                               Este será o quinto avião de repatriados a chegar ao Brasil desde o início do governo de Donald Trump, que adota política mais restritiva em relação a imigrantes.Um voo chegou em janeiro, dois em fevereiro e um março, sendo que nos dois voos de fevereiro, os passageiros, dentre eles crianças e idosos, relataram condições degradantes, como uso de algemas e períodos de até 12 ho...

Condomínio deve devolver a morador valores pagos a mais após aumento de taxa sem realização de assembleia

 Um morador de um condomínio localizado no bairro Aldeota, em Fortaleza, ganhou o direito de receber os valores pagos a mais após aumento de taxa condominial sem realização de assembleia ou deliberação de demais moradores. A decisão, proferida pela 33ª Vara Cível de Fortaleza, também anulou o aumento da taxa.

“A aprovação do orçamento, a prestação de contas e, notadamente, a alteração da taxa condominial, são atos que, por sua relevância, exigem deliberação coletiva. Com efeito, a lei nº 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações, também estabelece em seu art. 24 que a aprovação das despesas do condomínio deve ser feita em assembleia geral, por maioria dos presentes”, explicou o juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da unidade.

De acordo com os autos, o morador foi surpreendido com a mudança no valor da taxa condominial de R$ 500,00 para R$ 600,00, 20% a mais. Segundo ele, o aumento foi realizado sem qualquer justificativa ou realização de assembleia para deliberar sobre a questão. Ainda afirmou que o aumento foi noticiado na véspera do vencimento da taxa.

Inconformado, o morador entrou com ação na Justiça (nº 0235434-89.2021.8.06.0001) contra o condomínio e a construtora, solicitando a anulação do aumento da taxa e a devolução dos valores pagos indevidamente, além de danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Na contestação, o Condomínio Edifício Luis Linhares II e a Construtora e Imobiliária Sad alegaram que a majoração seria válida, ainda que realizada sem aprovação em assembleia, em virtude da necessidade emergencial de quitar as despesas do condomínio.

Ao analisar o caso, o Juízo da 33ª Vara Cível da Capital julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar as promovidas a anularem o aumento da taxa condominial, realizado sem a convocação de assembleia geral, e a restituírem ao autor os valores pagos a mais, devidamente corrigidos. Já o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.

“A anulação do aumento da taxa condominial é medida que se impõe, como forma de restabelecer a legalidade e a justiça no âmbito da relação condominial. Não se trata de punir o síndico ou a construtora, mas sim de garantir que a gestão condominial seja pautada pela transparência, pela democracia e, acima de tudo, pelo respeito aos direitos dos condôminos”, ressaltou o magistrado na sentença.

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