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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Decon autua supermercado de Fortaleza por comercializar produtos sem informações obrigatórias no rótulo

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará, fiscalizou, nesta terça-feira (12/02), doze supermercados de Fortaleza, de variadas redes, e constatou diversas irregularidades na comercialização de produtos de origem animal. Dentre elas, queijo em embalagens sem informações obrigatórias.

Conforme o Decon, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) regulamenta que queijos processados ou fundidos, podem conter outros ingredientes de origem láctea ou não, contanto que a informação esteja correta, clara e adequada, tanto na embalagem quanto nos anúncios, para que os consumidores não sejam prejudicados. O Decon também vistoriou a forma que o produto é exposto e ofertado ao cliente pelos comerciantes.

Em um dos estabelecimentos visitados, o Atacadão Lag, no bairro Messejana, foi identificado um queijo coalho de marca “Vaca Brava” com rotulagem incompleta (ausência da origem e de ingredientes) bem como o número do S.I.E. (selo de inspeção estadual) informado não constando na lista de cadastros ativos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), o que desautoriza sua comercialização por possíveis pendências neste órgão. O produto foi retirado para descarte diante das irregularidades e risco à saúde do consumidor. A empresa tem o prazo de vinte dias para apresentar defesa ao Decon.

Além do Atacadão Lag, foram visitados, ainda, os supermercados Assaí, Atacadão, Mega Atacadista, Pinheiro, Cometa, Frangolândia, Guará, Fazendinha, Centerbox, Super Lagoa e Mercadão São Luiz. O coordenador do setor de fiscalização do Decon, Adnan Fontenele, orienta que o consumidor fique atento às informações constantes nos rótulos dos produtos, buscando evitar riscos à sua saúde e segurança alimentar, e que em casos de irregularidades informe ao Decon para que o órgão tome as medidas cabíveis.

Reclamações ou denúncias

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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