Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Boa tarde.
_Aviso de Pauta_
*Governo do Ceará retoma obras do Terminal Rodoviário e do Detran Regional em Icó*
Nesta segunda-feira (24), o governador Elmano de Freitas visita as obras de retomada do Terminal Rodoviário e do Detran Regional em Icó. Os equipamentos serão reformados com investimento do Governo do Ceará de mais de R$ 8 milhões.
As unidades vão contribuir com a comodidade da população para o deslocamento e acesso a serviços de trânsito e veículos.
*Serviço*
_Retomada das obras do Terminal Rodoviário e do Detran do Icó_
Data: 24 de fevereiro (segunda-feira)
Horário: 10h
Local: Terminal Rodoviário - Rua Francisco Maciel da Silva, 2453/2597, Novo Centro, Icó.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.