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Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição

  Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal  Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição  05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 .  A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição.  A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...

Justiça acata pedido do MP do Ceará e suspende processo seletivo simplificado em Nova Russas por irregularidades

 

A 2ª Vara da Comarca de Nova Russas acolheu, nessa segunda-feira (10/02), Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e suspendeu a realização do Processo Seletivo Simplificado 002/2025, assim como os contratos dele decorrentes, devido a diversas irregularidades. De acordo com o MP, a seleção visava a contratação de professores temporários para Educação Infantil e Fundamental. A ACP é de autoria da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Dentre as irregularidades apresentadas, estão a ausência de comprovação da necessidade temporária e a ausência de critério objetivo de análise na escolha dos candidatos aprovados. O MP argumenta ainda que os cargos não apresentam caráter temporário, pois é “função de caráter constante para a administração pública que necessita ter professores em sala de aula, sob pena de prejuízo direto às crianças e adolescentes assistidos pelo município”.

De acordo com o promotor de Justiça Alex Bruno Mattos, a administração pública de Nova Russas passou a contratar servidores temporários para os mais diversos cargos. ‘O que deveria ficar restrito às situações excepcionais e extraordinárias, de alta relevância e de caráter temporário, está sendo usado para situações normais e ordinárias e para o exercício de funções permanentes e comuns, que deveriam ser exercidas pelos servidores já constantes do quadro de pessoal do Município ou providas mediante concurso público”, afirmou.

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