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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra 82 envolvidos em tumulto durante clássico-rei na Arena Castelão

 A Justiça recebeu nesta sexta sexta-feira (14/02) denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará contra os 82 envolvidos no tumulto ocorrido durante o clássico-rei, no dia 8 de fevereiro na Arena Castelão, em Fortaleza. O episódio de violência teve como protagonistas torcedores das equipes cearenses Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube. A denúncia foi oferecida pela 187ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. 

Consta nos autos que o confronto ocorreu entre torcedores dos grupos denominados “Bonde dos Hooligans (BDH)”, composto por torcedores do Fortaleza Esporte Clube, e “Bonde da Aliança Listrada”, formado por torcedores do Ceará Sporting Club. 

Os denunciados foram enquadrados nas sanções dos seguintes delitos: artigo 288 do Código Penal Brasileiro (associação criminosa), artigo 129, caput e parágrafo 12º do CPB (lesão corporal qualificada), artigo 329 do CPB (resistência), artigo 330 do CPB (desobediência), artigo 251 do CPB (explosão), artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menores) e artigo 201, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Geral do Esporte (tumulto). Com os investigados foram encontrados artefatos explosivos caseiros, pedras, pedaços de madeira, rojões, barras de ferro e armas brancas.  
 
O Ministério Público do Estado do Ceará reforça seu compromisso com a segurança pública e com a responsabilização dos envolvidos em atos de violência nos eventos esportivos, destacando a importância do respeito e da ordem para a convivência pacífica nos estádios e suas adjacências. 

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