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Decon interdita setor de sushis de padaria em Fortaleza por irregularidades sanitárias na venda do produto O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, interditou o setor de sushis da Padaria Montecarlo, no Meireles, em Fortaleza, por irregularidades sanitárias na manipulação e comercialização do produto, identificadas durante fiscalização. A medida reforça a importância do cuidado com o processamento e consumo desse tipo de alimento, que exige rigor técnico em todas as etapas de manipulação, armazenamento e exposição ao consumidor. Durante a fiscalização, foram identificadas infrações como temperatura de exposição dos alimentos na faixa considerada crítica, entre 20 °C e 40 °C, favorável ao crescimento de bactérias e outros microrganismos; ausência de controle e monitoramento da temperatura ao longo do processo produtivo; inexistência de sala exclusiva para a manipulação e montagem das peças de sushi; e falta de laudos de análises microbiológicas dos produtos ofertados ao consumidor. Entre esses, a temperatura é o principal fator de controle físico na conservação de alimentos, seja por refrigeração, congelamento ou cocção. Ou seja, é o método mais comum para prevenir o crescimento de causadores de infecções em alimentos. Foi constatado ainda o descumprimento de outras exigências, entre elas o comprovante de capacitação dos manipuladores em temas, como: higiene pessoal, manipulação dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos, que estão entre os motivos de autuação dos estabelecimento. Período Pascal Durante o período das celebrações de Páscoa, o consumo de pescados aumenta expressivamente. O Decon orienta que os consumidores reforcem a atenção ao consumir sushis e alimentos similares, observando condições básicas de higiene do estabelecimento, armazenamento, refrigeração e informações ao público. Denúncias Consumidores que identificarem alimentos suspeitos ou outras irregularidades de impacto a seus diretos, podem formalizar denúncia junto ao Decon por meio do e-mail deconce@mpce.mp.br ou WhatsApp (85) 98685-6748.

  O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, interditou o setor de sushis da Padaria Montecarlo, no Meireles, em Fortaleza, por irregularidades sanitárias na manipulação e comercialização do produto, identificadas durante fiscalização. A medida reforça a importância do cuidado com o processamento e consumo desse tipo de alimento, que exige rigor técnico em todas as etapas de manipulação, armazenamento e exposição ao consumidor. Durante a fiscalização, foram identificadas infrações como temperatura de exposição dos alimentos na faixa considerada crítica, entre 20 °C e 40 °C, favorável ao crescimento de bactérias e outros microrganismos; ausência de controle e monitoramento da temperatura ao longo do processo produtivo; inexistência de sala exclusiva para a manipulação e montagem das peças de sushi; e falta de laudos de análises microbiológicas dos produtos ofertados ao consumidor. Entre esses, a temperatura é o principal fator de ...

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra 82 envolvidos em tumulto durante clássico-rei na Arena Castelão

 A Justiça recebeu nesta sexta sexta-feira (14/02) denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará contra os 82 envolvidos no tumulto ocorrido durante o clássico-rei, no dia 8 de fevereiro na Arena Castelão, em Fortaleza. O episódio de violência teve como protagonistas torcedores das equipes cearenses Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube. A denúncia foi oferecida pela 187ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. 

Consta nos autos que o confronto ocorreu entre torcedores dos grupos denominados “Bonde dos Hooligans (BDH)”, composto por torcedores do Fortaleza Esporte Clube, e “Bonde da Aliança Listrada”, formado por torcedores do Ceará Sporting Club. 

Os denunciados foram enquadrados nas sanções dos seguintes delitos: artigo 288 do Código Penal Brasileiro (associação criminosa), artigo 129, caput e parágrafo 12º do CPB (lesão corporal qualificada), artigo 329 do CPB (resistência), artigo 330 do CPB (desobediência), artigo 251 do CPB (explosão), artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menores) e artigo 201, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Geral do Esporte (tumulto). Com os investigados foram encontrados artefatos explosivos caseiros, pedras, pedaços de madeira, rojões, barras de ferro e armas brancas.  
 
O Ministério Público do Estado do Ceará reforça seu compromisso com a segurança pública e com a responsabilização dos envolvidos em atos de violência nos eventos esportivos, destacando a importância do respeito e da ordem para a convivência pacífica nos estádios e suas adjacências. 

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