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Quase nada - Vendas no varejo crescem 0,1% de abril para maio, diz IBGE Alta veio depois de queda de 1,6% na passagem de março para abril

  O volume de vendas no comércio varejista brasileiro cresceu 0,1% em maio, na comparação com o mês anterior. A alta veio depois de uma queda de 1,6% na passagem de março para abril. Os dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) foram divulgados nesta quinta-feira (16), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,2%. Nos demais tipos de comparação, no entanto, o varejo apresentou avanços: de 0,4% na comparação com maio do ano passado, de 1,7% no acumulado do ano e de 1,4% no acumulado de 12 meses. “No ano de 2026, o varejo vem crescendo a maioria do tempo”, afirma o gerente da pesquisa, Cristiano Santos. “Apenas abril apresentou resultado no campo negativo”. A alta de 0,1% de abril para maio foi puxada por cinco dos oito setores pesquisados: livros, jornais, revistas e papelaria (15,2%), tecidos, vestuário e calçados (3,1%), móveis e eletrodomésticos (2,7%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria ...

MP do Ceará cobra à Enel restabelecimento de energia elétrica em comunidade de Arneiroz

 Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, recomendou, na última quarta-feira (19), que a concessionária de energia elétrica Enel restabeleça o serviço na comunidade Novo Horizonte, que está sem energia há aproximadamente quatro dias. De acordo com o MP, a empresa apresenta ainda falhas na prestação de serviço em todo o município, como suspensão sem aviso prévio, o que traz prejuízos materiais e morais aos consumidores e aos órgãos públicos em geral.

Na recomendação, a promotoria reforça que, caso seja necessária a suspensão do fornecimento, a Enel comunique previamente ao consumidor, como prevê a legislação vigente. A empresa também foi orientada a manter a continuidade do serviço de energia elétrica nas unidades públicas que prestam serviços essenciais, tais como: hospitais; pronto-socorros; escolas; creches e órgãos de segurança pública, e em caso de suspensão que o fornecimento do serviço obedeça aos prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da dignidade das pessoas atingidas.

“A ausência do serviço atinge de modo mais grave, clínicas, hospitais, aparelhos de uso contínuo, colocando até em risco a vida de pessoas que fazem uso destes aparelhos. É gerada, assim, uma série de transtornos, afetando de modo direto a dignidade da pessoa humana, a qual é direito de todo cidadão brasileiro, assegurado pela Constituição Federal”, explica o promotor de Justiça Alan Moitinho.

O documento reforça que a concessionária deve adotar as providências necessárias ao pleno restabelecimento do serviço de maneira continuada e eficaz, devendo sanar quaisquer irregularidades que venham causar falhas na prestação do serviço. A Enel deve apresentar resposta à promotoria no prazo de dez dias. O não acatamento da recomendação acarretará na adoção de medidas judiciais cabíveis

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