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Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

  Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no   artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 , durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia começado, até a conclusão do programa de residência médica. O autor especificou que foi aprovado em um programa de residência em medicina da família e da comunidade, razão pela qual alegava ter direito à extensão da carência. Instâncias ordinárias acolheram o pedido por se tratar de especialidade prioritária Tanto o juízo de p...

MP do Ceará recomenda que Prefeitura organize funcionamento da Guarda Municipal de Arneiroz

 Ministério Público do Ceará recomendou à Prefeitura de Arneiroz que regularize o funcionamento da Guarda Municipal. O MP apurou indícios de descumprimento das normas da organização da corporação, dificultando a eficiência e a coletividade do trabalho do órgão e configurando violação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.

No documento, a Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz orienta que o prefeito da cidade implemente capacitação específica, com matriz curricular compatível com as atividades dos guardas municipal; crie Corregedoria e Ouvidoria para controle e acompanhamento; delimite percentual mínimo de servidores do sexo feminino; e faça o provimento de cargos em comissão eventualmente existentes apenas por membros efetivos do quadro de carreira do órgão, exonerando os atuais servidores ocupantes desses cargos. Além disso, o MP recomenda ainda que o comandante-geral da Guarda Municipal integre os quadros de carreira da instituição.

De acordo com o promotor Alan Moitinho, embora a Constituição Federal não tenha atribuído à Guarda Civil poder de polícia ostensiva ou judiciária, as organizações compõem o Sistema Único de Segurança Pública, estando sujeitos ao controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. No documento, foi fixado um prazo de 30 dias para que o prefeito adote mudanças apontadas.

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