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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

OPERAÇÃO CARNAVAL 2025: PRF intensificará atuação nas rodovias federais do Ceará Com foco na fiscalização de alcoolemia, excesso de velocidade e ultrapassagens indevidas, a operação tem como objetivo diminuir os números de acidentalidade.

 bafometro t.jfif

APolícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta segunda-feira (24) a ‘Operação Carnaval 2025’que se estenderá até a quarta-feira de cinzas (05) e tem por objetivo promover a segurança nas rodovias federais durante o feriado prolongado. A operação acontece em todo o país e faz parte da ‘Operação Rodovida 2024/2025’, iniciada em dezembro do ano passado e com término previsto para depois do carnaval. Esse ano, o foco principal da operação será o combate à embriaguez ao volante, uma das principais causas de acidentes em 2024. No Ceará, no período de carnaval do ano passado, 37 motoristas foram autuados por estarem dirigindo embriagados ou recusarem o teste do etilômetro (bafômetro) e 4 foram presos pelo crime de embriaguez ao volante.

Nesse ano, as ações operacionais preventivas iniciarão bem antes do feriado e encerrarão somente após a quarta-feira de cinzas. Durante os dias de operação, haverá um reforço no policiamento nos trechos, dias e horários mais críticos em relação à acidentalidade, levando em consideração o aumento significativo no fluxo de veículos no período. Além de estarem dedicadas às ações educativas e de orientação, as equipes reforçarão as fiscalizações com testes de alcoolemia, com o objetivo de coibir a condução veicular sob o efeito de álcool, uma prática mais comum em períodos festivos.

O excesso de velocidade e as ultrapassagens indevidas também serão coibidos, uma vez que são infrações relacionadas a condutas que aumentam tanto a quantidade, como a gravidade dos acidentes nas rodovias federais. Para coibir essa prática, os policiais realizarão fiscalização com a utilização de radares portáteis, buscando identificar motoristas que excedem os limites de velocidade.

Restrição de tráfego: 

A PRF também estabelecerá restrições de tráfego para determinadas categorias de veículos durante o período do feriado. As restrições visam otimizar a segurança nas estradas, buscando reduzir a possibilidade de acidentes e a diminuição de congestionamentos e lentidão.

A restrição é aplicável aos veículos considerados superdimensionados, ou seja, cujo peso ou dimensões ultrapassem os seguintes limites:

I - Largura máxima: 2,60 metros;

II - Altura máxima: 4,40 metros;

III - Comprimento total de 19,80 metros;

IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

Veículos com essas características, não poderão circular, nos trechos de rodovia com pista simples, aquelas sem divisão física entre os fluxos que trafegam em sentidos opostos.

Confira abaixo os dias e horários das Restrições de Tráfego durante a Operação Carnaval 2024:

Data

Dia

Horário das Restrições

28/02/2025

sexta-feira

16:00 às 22:00

01/03/2025

sábado

06:00 às 12:00

04/03/2025

terça-feira

16:00 às 22:00

05/03/2025

quarta-feira

06:00 às 12:00

Dicas para viajar em segurança

  • Planeje o percusso da sua viajem, utilizando paradas estratégicas para descanso.
  • Respeite os limites de velocidade e mantenha distância segura do veículo à frente.
  • Faça a revisão do veículo, verificando pneus, freios, iluminação e itens obrigatórios.
  • Todos os ocupantes devem usar cinto de segurança, inclusive no banco traseiro, lembrando que crianças possuem dispositivo de retenção específicos para a idade e estatura.
  • Jamais dirija após ingerir bebida alcóolica.
  • Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em locais permitidos.
  • Redobre a atenção em trechos urbanos e com grande fluxo de pedestres.
  • Motociclistas devem utilizar capacete e equipamentos de proteção.

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