A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Diretoria de Competições da FCF publicou alterações em duelos do Campeonato Cearense Série B
Confira:
Quixadá x Icasa
De: 09/02, domingo às 15h30
Para: 19/02, quarta-feira às 19h
Local: Estádio Abilhão (mantido)
Motivo: Inconsistência documental
Crato x Guarani (J)
De: Estádio Inaldão em Barbalha
Para: Estádio Mirandão no Crato
Data: 09/02 (mantida)
Horário: 15h30 (mantido)
Motivo: Apresentação dos Laudos Técnicos do estádio.
Pacatuba x Quixadá
De: Estádio Morenão em Iguatu
Para: Estádio Bandeirão em Limoeiro do Norte
Data: 12/02 (mantida)
Horário: 16h (mantido)
Motivo: Solicitação do clube mandante.
Para ver o Comunicado, clique aqui
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.