A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

O atacante Samuel, de 24 anos, é mais um refor;o do Ferrão para as grandes competições que o clube tem em 2025: Campeonato Cearense, Copa do Nordeste, Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro.
Samuel vem do Potiguar de Mossoró-RN, onde é o atual artilheiro do time no Estadual, com quatro gols. Antes, jogando pelo DC Hyper Soccer, dos EUA, Samuel se destacou ao marcar sete gols e dar cinco assistências em 12 jogos.
Bem-vindo, meu atacante!!
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.