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Desenrola 2.0 leva 1,4 milhão ao app do FGTS Fila virtual marcou primeiro dia de renegociação

  O primeiro dia de liberação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no Desenrola Brasil 2.0 levou 1,4 milhão de trabalhadores ao aplicativo do fundo nesta segunda-feira (25), divulgou nesta noite a Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, os usuários acessaram o aplicativo para autorizar instituições financeiras a consultar o saldo disponível para a renegociação de dívidas. Fila no app O alto volume de acessos provocou instabilidade e filas virtuais no aplicativo FGTS ao longo do dia. Após alguns minutos de espera, alguns acessos exigiram atualização do aplicativo antes da consulta. Como funciona A nova modalidade permite usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior, para quitar ou amortizar dívidas renegociadas no Desenrola 2.0. O trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS e autorizar o banco a consultar os recursos disponíveis. Segundo a Caixa, o uso do limite máximo não é obrigatório. O valor efetivamente utilizado poderá ser definido dur...

Decon orienta estabelecimentos comerciais de Sobral sobre direito dos consumidores que encontram produtos fora do prazo de validade

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, recomendou nessa quinta-feira (06/03) que os estabelecimentos comerciais de Sobral garantam aos consumidores que constatem que o produto esteja com prazo de validade vencido o direito de receber, gratuitamente, um produto idêntico ou similar, antes da efetivação da compra, conforme o previsto na Lei Municipal nº 1.423, de 12 de dezembro de 2014. A lei também obriga os fornecedores a afixarem, em local visível, um aviso informando os direitos dos consumidores. A recomendação, expedida pela coordenadora da Unidade Descentralizada do Decon em Sobral, promotora de Justiça Karina Mota, visa proteger o consumidor contra práticas que possam comprometer sua saúde e segurança.   

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores devem apresentar informações claras e precisas sobre os produtos expostos à venda, incluindo, a validade, já que produtos vencidos podem ser prejudiciais à saúde e não devem ser comercializados. Além disso, a venda de produtos vencidos ou em desacordo com as normas regulamentadoras dos órgãos competentes é considerada uma prática abusiva e, portanto, proibida.   

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente, conforme a legislação vigente.   

Denúncias 

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores de Sobral através do e-mail deconsobral@mpce.mp.br e do WhatsApp (85) 98563-3700. 

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