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Soldado que matou cabo do Exército será julgado pela Justiça comum Crime foi enquadrado como feminicídio

  O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos de idade,   acusado de assassinar   com uma facada no pescoço a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, em Brasília.   Agora, o réu responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kevin Barros foi expulso das fileiras da Arma e transferido para o sistema prisional. O crime foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MP também indicou uma causa de aumento de pena porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.  De acordo com a denúncia, após esfaquear a jovem, Kelvin ateou f...

Decon orienta estabelecimentos comerciais de Sobral sobre direito dos consumidores que encontram produtos fora do prazo de validade

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, recomendou nessa quinta-feira (06/03) que os estabelecimentos comerciais de Sobral garantam aos consumidores que constatem que o produto esteja com prazo de validade vencido o direito de receber, gratuitamente, um produto idêntico ou similar, antes da efetivação da compra, conforme o previsto na Lei Municipal nº 1.423, de 12 de dezembro de 2014. A lei também obriga os fornecedores a afixarem, em local visível, um aviso informando os direitos dos consumidores. A recomendação, expedida pela coordenadora da Unidade Descentralizada do Decon em Sobral, promotora de Justiça Karina Mota, visa proteger o consumidor contra práticas que possam comprometer sua saúde e segurança.   

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores devem apresentar informações claras e precisas sobre os produtos expostos à venda, incluindo, a validade, já que produtos vencidos podem ser prejudiciais à saúde e não devem ser comercializados. Além disso, a venda de produtos vencidos ou em desacordo com as normas regulamentadoras dos órgãos competentes é considerada uma prática abusiva e, portanto, proibida.   

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente, conforme a legislação vigente.   

Denúncias 

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores de Sobral através do e-mail deconsobral@mpce.mp.br e do WhatsApp (85) 98563-3700. 

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