A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Ferroviário é superado pelo Maracanã e termina em quarto lugar no Cearense
15 de Março de 2025

O Ferroviário sofreu revés diante do Maracanã por 2 a 1, na disputa pelo terceiro lugar. A partida foi realizada neste domingo, no Estádio Almir Dutra, em Maracanaú.
O Tubarão da Barra saiu atrás no placar e não conseguiu reverter a desvantagem. O único gol coral foi marcado pelo zagueiro Lucas Ramires, mas não foi suficiente para evitar o revés.
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