Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Ferroviário é superado pelo Maracanã e termina em quarto lugar no Cearense
15 de Março de 2025

O Ferroviário sofreu revés diante do Maracanã por 2 a 1, na disputa pelo terceiro lugar. A partida foi realizada neste domingo, no Estádio Almir Dutra, em Maracanaú.
O Tubarão da Barra saiu atrás no placar e não conseguiu reverter a desvantagem. O único gol coral foi marcado pelo zagueiro Lucas Ramires, mas não foi suficiente para evitar o revés.
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