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Moraes nega livre acesso de filhos de Bolsonaro à prisão domiciliar Ministro diz que regime temporário mantém restrições do fechado

  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),   Alexandre de Moraes, negou neste sábado (28) um pedido da defesa de Jair Bolsonaro de revisão dos horários restritos de visitação e de concessão de "livre acesso" aos filhos do ex-presidente   que não moram na residência onde o ex-presidente cumpre pena, no Lago Sul, bairro de Brasília. Desde sexta-feira (27), Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária.  Na última terça-feira (24), o ministro Moares  concedeu prisão domiciliar humanitária  temporária ao ex-presidente, atendendo a um pedido da defesa que alegava que ele não teria condições de voltar a cumprir pena na penitenciária Papudinha, devido ao agravamento de seus problemas de saúde. Na decisão de ontem, no âmbito da  Execução Penal (EP) nº 169/DF , o  ministro Alexandre de Moraes esclarece que a prisão domiciliar concedida representa “uma medida excepcionalíssima  fundamentada exclusivamente em razões de saúde, para substituir ...

MP do Ceará denuncia homem por matar namorada asfixiada na frente do filho em Aquiraz

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, denunciou na última sexta-feira (28/02) um homem pelo crime de feminicídio praticado contra a própria namorada, I.S.S., em janeiro deste ano. Segundo a denúncia, Caio Giovane Alves Cavalcante namorava a vítima há quatro meses e a matou asfixiada na presença do filho dela. 

O crime aconteceu no dia 22 de janeiro, por volta de 13h30, no bairro Barro Preto, em Aquiraz, na casa onde o casal morava. Consta nos autos que, após ofender I.S.S., o denunciado esganou a vítima, ocasionando a morte dela por asfixia. O crime foi praticado na presença de um dos filhos da mulher, uma criança de 9 anos e com deficiência.  

No entendimento do Ministério Público, o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, o que caracteriza feminicídio. O caso é agravado pelas circunstâncias previstas no parágrafo 2º do artigo 121-A do Código Penal Brasileiro, pois a vítima era mãe, sendo uma das crianças com deficiência (autismo). Esses fatores intensificam a gravidade do crime e refletem as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que ampliou a severidade das punições em casos de feminicídio.

O réu poderá ser condenado a até 60 anos de prisão. Caio Giovane permanece preso preventivamente. Segundo testemunhas, ele já havia praticado outros tipos de violência física e psicológica contra a vítima. 

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