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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

MP ingressa com ações para que Município de Guaiúba faça concurso público na área de Assistência Social e nomeie aprovados para cargos de professor

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com ações para que a Justiça obrigue o Município de Guaiúba a fazer concurso público na área de assistência social e a nomear aprovados nos cargos de professor, com a suspensão dos contratos temporários. As ações civis públicas foram ajuizadas pela promotora de Justiça Elizabeba Rebouças.

Concurso público na área de assistência social

Na última terça-feira (04/02), o MP do Ceará entrou com ação na Justiça para que o Município de Guaiúba realize concurso público para profissionais atuarem no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e no Centro de Convivência. O intuito do Ministério Público é que sejam preenchidas vagas para os cargos de assistente social, psicólogo, advogado, pedagogos, orientador social, motorista, merendeira, entre outros, considerando que essas vagas têm sido ocupadas por meio de contratação temporária.

Na ação, o Ministério Público destacou que o Município de Guaiúba não tem sequer um profissional efetivo para desenvolver as atividades exercidas nessas unidades socioassistenciais. A conduta vai na contramão do que prevê a legislação, em especial o artigo 37 da Constituição Federal e a Política de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), através da Resolução nº 269 de 2006 do Conselho Nacional de Assistência Social que estabelece como um dos princípios a contratação de profissionais do Suas regulamentados por lei e admitidos por concurso público.

Nomeação de professores

Outra ação civil pública ajuizada pelo MP do Ceará, em 11 de fevereiro deste ano, foi para que o Município de Guaiúba nomeie os aprovados em concurso público para professor da rede pública municipal, com a suspensão dos contratos temporários. Na ação, o Ministério Público destacou que há uma lista de espera com 632 aprovados em concurso público, realizado por determinação do Poder Judiciário e homologado em junho de 2023.

A Promotoria de Justiça de Guaiuba instaurou procedimento após receber denúncias dos aprovados aguardando em lista de espera. “O próprio Município reconhece que há inúmeras vagas decorrentes de professores que foram concursados e pediram exoneração. Fica claro o desprezo da municipalidade aos candidatos aprovados dentro e fora das vagas do concurso que aguardam a devida convocação em uma completa situação de insegurança, maculando inclusive a credibilidade da Administração Pública pela notória ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade”, declara a promotora de Justiça.

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