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Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas

  Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas Pedidos específicos deverão ser aprovados por um juiz Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 16:32 Brasília © Agência Pública/Divulgação Versão em áudio O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria de saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. O requerimento foi feito pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Nunes Marques diz que esses veículos até podem fazer o transporte, mas que para cada transporte é preciso haver autorização do juiz competente. Além disso, será preciso informar antes os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, percurso e ponto de emb...

Shopping deve indenizar cliente que fraturou joelho após escorregar em sorvete derramado no chão

 A Justiça do Ceará condenou os Shopping Centers Iguatemi a indenizarem material e moralmente em R$ 21.362,00 uma cliente que foi vítima de fratura após escorregar em um sorvete que estava no chão do estabelecimento. O caso foi avaliado pela 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza.

De acordo com os autos, em abril de 2022, a cliente estava andando pelo shopping quando escorregou no sorvete e fraturou a patela do joelho, o que gerou dores intensas e dificuldades de locomoção. Após o atendimento inicial no centro de compras, a mulher relatou ter necessitado ficar de repouso, fazer fisioterapia e um procedimento cirúrgico, além de precisar contratar uma cuidadora.

Sentindo-se prejudicada, uma vez que não havia qualquer sinalização sobre o produto derramado, ingressou com ação judicial (nº 3001181-13.2023.8.06.0009) pleiteando reparação por danos materiais e morais.

Na contestação, o Iguatemi afirmou que, após o acidente, a cliente jamais voltou a entrar em contato com o estabelecimento, procurando a Justiça mais de um ano depois da ocorrência. Sustentou também que não existiria qualquer comprovação de que a fratura tenha sido diretamente causada pela queda, bem como defendeu que medidas de segurança foram tomadas no local, mas que a mulher assumiu o risco ao transitar pelo ambiente sem cautela.

Nessa segunda-feira (10/03), ao julgar o caso, o Juízo da 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis entendeu que o shopping não apresentou provas de que havia qualquer sinalização sobre o sorvete derramado no chão, e condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 11.362,00 como reparação pelos prejuízos materiais, e mais R$ 10 mil por danos morais.

“Ficou comprovado que o incidente ocorreu devido à responsabilidade do shopping, que falhou em sinalizar adequadamente que o pavimento estava molhado e escorregadio, não cumprindo seu dever de fornecer informações claras e completas. Tal omissão comprometeu a segurança e a integridade dos clientes, que deveriam ser protegidos em suas condições de segurança”, destacou a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, titular do Juizado.

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