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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra suspeito de violência doméstica em Jijoca de Jericoacoara

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio de uma ação conjunta do Núcleo Operacional (NUOP) de Camocim e da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, realizou o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (12), em desfavor de um homem, de 32 anos, pelo crime de violência psicológica contra a mulher e por descumprimento de medidas protetivas de urgência. O suspeito foi capturado em Jijoca Jericoacoara, município pertencente à Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) e conduzido para Camocim (AIS 14). As investigações apontam que o crime foi cometido no dia 31 de dezembro de 2025. Como determina o Código Penal Brasileiro, em seu Art. 147 B, causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que degrade ou controle suas ações pode ter pena de reclusão de 6 (seis) a 2 (dois) anos, além de multa. Com os detalhes da ação criminosa, os policiais civis representaram pela prisão do homem que, ainda conforme informações...

STF vai decidir se lei que extinguiu “saidinha” se aplica a presos que já cumpriam pena

 Matéria teve repercussão geral reconhecida para discutir a extensão da nova Lei de Execuções Penais, em vigor desde 2024

28/03/2025 20:24 - Atualizado há 41 minutos atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça que tem vendas nos olhos e uma espada deitada no colo. Ao fundo, desfocado, aparece o verde de árvoresFoto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam tendo direito ao benefício. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.381), e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor. O Ministério Público (MP) catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.

Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumpriam pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.

A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

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