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Restos mortais de Grenaldo Silva, morto pela ditadura, são sepultados Cerimônia ocorre 54 anos após sua morte em São Paulo

  “Descanse em paz, pai!”, foi a mensagem que Grenaldo Mesut mandou gravar para o seu pai, que foi colocada em uma coroa de flores repleta de rosas, gérberas brancas e alstroemerias, e que foi depois posta no pequeno caixão onde os restos mortais de seu pai finalmente descansam. Morto em 1972 pela ditadura militar brasileira e enterrado como indigente na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus , na capital paulista, os restos mortos de Grenaldo de Jesus da Silva, pai de Grenaldo Mesut, foram finalmente sepultados na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo, enquanto o público presente entoava a canção Pra Não Dizer que Não Falei das Flores , de Geraldo Vandré. Foi “caminhando e cantando” que eles saíram em cortejo pelo cemitério e, 54 anos após a sua morte, puderam finalmente enterrar o caixão com os restos mortais de Grenaldo na sepultura 105, na gleba 1, quadra 2, do Cemitério Dom Bosco, e que foi cedida pela concessionária Cortel, que administra o cemitério. Cerimôni...

STF vai decidir se lei que extinguiu “saidinha” se aplica a presos que já cumpriam pena

 Matéria teve repercussão geral reconhecida para discutir a extensão da nova Lei de Execuções Penais, em vigor desde 2024

28/03/2025 20:24 - Atualizado há 41 minutos atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça que tem vendas nos olhos e uma espada deitada no colo. Ao fundo, desfocado, aparece o verde de árvoresFoto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam tendo direito ao benefício. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.381), e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor. O Ministério Público (MP) catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.

Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumpriam pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.

A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

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