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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

STF vai decidir se lei que extinguiu “saidinha” se aplica a presos que já cumpriam pena

 Matéria teve repercussão geral reconhecida para discutir a extensão da nova Lei de Execuções Penais, em vigor desde 2024

28/03/2025 20:24 - Atualizado há 41 minutos atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça que tem vendas nos olhos e uma espada deitada no colo. Ao fundo, desfocado, aparece o verde de árvoresFoto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam tendo direito ao benefício. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.381), e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor. O Ministério Público (MP) catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.

Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumpriam pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.

A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

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