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Polícia Federal retira credenciais de agente de imigração dos EUA Segundo diretor da PF, a ação foi um ato de reciprocidade

  O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, retirou as credenciais diplomáticas de um agente de imigração dos Estados Unidos que atuava na sede da PF em Brasília. Segundo ele, a iniciativa é um ato do governo brasileiro em reciprocidade à decisão do governo estadunidense de determinar a saída do delegado brasileiro Marcelo Ivo de Carvalho, também da PF, dos EUA. "Eu retirei, com pesar, as credenciais de um servidor dos EUA pelo princípio da reciprocidade", afirmou Andrei durante entrevista ao programa  Estúdio i , da GloboNews. A  Agência Brasil  entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal para confirmar a informação e também para pedir detalhes sobre a substituição do delegado Marcelo Ivo pela delegada Tatiana Alves Torres. Até a redação desta nota, não havia recebido retorno. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Entenda Na última segunda-feira (20), o Escritório para Assuntos do Hemisfério ...

STF vai decidir se lei que extinguiu “saidinha” se aplica a presos que já cumpriam pena

 Matéria teve repercussão geral reconhecida para discutir a extensão da nova Lei de Execuções Penais, em vigor desde 2024

28/03/2025 20:24 - Atualizado há 41 minutos atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça que tem vendas nos olhos e uma espada deitada no colo. Ao fundo, desfocado, aparece o verde de árvoresFoto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam tendo direito ao benefício. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.381), e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor. O Ministério Público (MP) catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.

Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumpriam pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.

A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

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